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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.035/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal para que através da Secretaria competente, que seja realizada a implantação
de faixa de pedestre nas proximidades do Colégio Marilze da Luz Brand, situado na
Rua Barigui, nº 193, Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade garantir mais segurança e
acessibilidade aos alunos, pais, professores e demais pedestres que circulam
diariamente nas imediações do Colégio Marilze da Luz Brand.
Durante os horários de entrada e saída escolar, há grande fluxo de crianças e
veículos, o que aumenta o risco de acidentes. A ausência de uma faixa de pedestre
devidamente sinalizada dificulta a travessia segura e coloca em perigo os transeuntes,
especialmente os alunos de menor idade, que muitas vezes atravessam a rua sem o
devido apoio visual e estrutural.
A instalação da faixa de pedestre, acompanhada da devida sinalização horizontal
e vertical, é uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que pode salvar
vidas e reforçar a Educação no Trânsito nas proximidades de instituições de ensino.
Portanto, a implantação da faixa de pedestre neste local é “URGENTE E
NECESSÁRIA”, contribuindo para a tranquilidade da comunidade escolar e dos
moradores da região, promovendo um ambiente mais seguro e humano no entorno da
unidade educacional.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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