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materia nº 3037/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3037 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaIndico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, que seja realizada a instalação de um sinaleiro (semáforo) na Rua Capivari, nº 323, considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres no local.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a seguinte Indicação de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Junior, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-10-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.037/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, que seja realizada a instalação 
de um sinaleiro (semáforo) na Rua Capivari, nº 323, considerando o intenso fluxo de 
veículos e pedestres no local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo melhorar a segurança viária e a fluidez 
do trânsito na Rua Capivari, especialmente nas proximidades do nº 323, ponto onde há 
grande circulação de veículos, pedestres e, em alguns períodos, transporte escolar e 
coletivo.
A ausência de um sinaleiro adequado tem ocasionado situações de risco 
frequentes, com dificuldade de travessia para pedestres e manobras perigosas de 
veículos, sobretudo nos horários de pico. A implantação de um semáforo neste trecho é 
uma medida preventiva e estratégica, que visa reduzir acidentes, organizar o tráfego e 
garantir prioridade segura para a travessia de pedestres.
Além do aspecto da segurança, a instalação do sinaleiro contribui para uma 
melhor mobilidade urbana, especialmente em áreas que concentram escolas, comércios 
e residências, evitando congestionamentos e melhorando o fluxo geral da via.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de outubro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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