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Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 334/2025
Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso
do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE
SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de ajuda,
como estratégia de combate à violência doméstica e
outras situações de risco.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Araucária, a campanha de divulgação e incentivo
ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de
ajuda, como estratégia de combate à violência domestica e outras situações de risco.
Art. 2º. O gesto consiste em:
I - Mostrar a palma da mão;
II - Dobrar o polegar em direção à palma;
III - Fechar os demais dedos sobre o polegar, formando um punho com o polegar escondido.
Art. 3º. A campanha de divulgação terá como objetivos:
I - ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de
denúncia não verbal;
II - criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência e
formas de denunciar;
III - promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê-la.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Araucária, a campanha
divulgação do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, reconhecido
internacionalmente como ferramenta eficaz de comunicação não verbal para vítimas de violência
doméstica ou situações de risco.
Trata-se de uma iniciativa preventiva e educativa que busca ampliar e fortalecer a rede de
proteção às mulheres, crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade,
oferecendo meios seguros e discretos para que possam pedir ajuda.
A proposta parte do reconhecimento de que a violência doméstica, presente em milhares de
lares brasileiros, vai além da agressão física, manifestando-se também nas esferas psicológica, moral,
patrimonial e sexual.
O gesto sugerido é um sinal simples com a mão, facilmente reconhecível e discreto,
permitindo que a vítima peça socorro sem se expor a maiores riscos.
A campanha de divulgação prevê ações em escolas, unidades de saúde, centros de assistência
social e locais de grande circulação, com foco nas comunidades mais vulneráveis.
A iniciativa está alinhada com o Estatuto da Mulher (Lei Maria da Penha) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente, reforçando a importância de políticas públicas de prevenção e atendimento
humanizado. Cabendo ao Município adotar medidas que assegurem a dignidade da pessoa humana,
consagrado no art. 1° da Constituição Federal fortalecendo a cidadania e os direitos fundamentais.
O projeto vai além da proteção imediata, ao mobilizar a sociedade no combate à violência
doméstica e promover uma cultura de empatia, respeito e defesa dos direitos humanos, a tornar o
gesto amplamente conhecido, aumentam as chances de acolhimento e proteção segura às vítimas.
Por essas razões, a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo para
a proteção das famílias de Araucária, consolidando o município como referência em políticas de
prevenção à violência e garantindo maior segurança, justiça social e valorização da vida.
Diante do exposto, peço apoio dos Nobres Parlamentares desta casa para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
Vereador
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