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materia nº 334/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco.
native_id18786

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-04 Norma Sancionada e Publicada — —
2026-02-10 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2026-02-10 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação S Projeto aprovado em1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis, 0 votos contrários e 02 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2 discussão e votação
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-12-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-11-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-16 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-16 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — para parecer.
2025-10-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:07:58.650768-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2026-02-03T14:29:03.843460-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 2

Documents (1)

texto original #

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Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 334/2025
Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso 
do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE 
SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de ajuda, 
como estratégia de combate à violência doméstica e 
outras situações de risco.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Araucária, a campanha de divulgação e incentivo 
ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, gesto não verbal de pedido de 
ajuda, como estratégia de combate à violência domestica e outras situações de risco.
Art. 2º. O gesto consiste em:
I - Mostrar a palma da mão;
II - Dobrar o polegar em direção à palma;
III - Fechar os demais dedos sobre o polegar, formando um punho com o polegar escondido.
Art. 3º. A campanha de divulgação terá como objetivos:
I - ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de 
denúncia não verbal;
II - criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência e 
formas de denunciar;
III - promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê-la.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Araucária, a campanha 
divulgação do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO”, reconhecido 
internacionalmente como ferramenta eficaz de comunicação não verbal para vítimas de violência 
doméstica ou situações de risco.
 Trata-se de uma iniciativa preventiva e educativa que busca ampliar e fortalecer a rede de 
proteção às mulheres, crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade, 
oferecendo meios seguros e discretos para que possam pedir ajuda.
 A proposta parte do reconhecimento de que a violência doméstica, presente em milhares de 
lares brasileiros, vai além da agressão física, manifestando-se também nas esferas psicológica, moral, 
patrimonial e sexual.
 O gesto sugerido é um sinal simples com a mão, facilmente reconhecível e discreto, 
permitindo que a vítima peça socorro sem se expor a maiores riscos.
 A campanha de divulgação prevê ações em escolas, unidades de saúde, centros de assistência 
social e locais de grande circulação, com foco nas comunidades mais vulneráveis.
 A iniciativa está alinhada com o Estatuto da Mulher (Lei Maria da Penha) e o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, reforçando a importância de políticas públicas de prevenção e atendimento 
humanizado. Cabendo ao Município adotar medidas que assegurem a dignidade da pessoa humana,
consagrado no art. 1° da Constituição Federal fortalecendo a cidadania e os direitos fundamentais.
 O projeto vai além da proteção imediata, ao mobilizar a sociedade no combate à violência 
doméstica e promover uma cultura de empatia, respeito e defesa dos direitos humanos, a tornar o 
gesto amplamente conhecido, aumentam as chances de acolhimento e proteção segura às vítimas.
 Por essas razões, a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo para 
a proteção das famílias de Araucária, consolidando o município como referência em políticas de 
prevenção à violência e garantindo maior segurança, justiça social e valorização da vida.
 Diante do exposto, peço apoio dos Nobres Parlamentares desta casa para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de outubro de 2025.
VAGNER CHEFER
Vereador

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