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materia nº 3167/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3167 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRequer à Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada, bem como a melhoria das calçadas e da acessibilidade por toda a extensão da Rua Lótus.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a seguinte Indicação de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-10-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-14 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 33ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº3167/2025
Requer à Mesa, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a roçada, 
bem como a melhoria das calçadas e da acessibilidade por toda a extensão da Rua Lótus.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária em razão da falta de manutenção no local, o que tem 
gerado transtornos aos moradores e transeuntes. A melhoria das calçadas e da 
acessibilidade contribuirá para a segurança, comodidade e melhor qualidade de vida da 
população, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Outubro de 2025.
 LEANDROANDRADE PRETO
VEREADOR
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