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materia nº 2772/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de Agente de Segurança do Quadro Geral de Servidores do Município de Araucária, previsto na Lei nº 1704, de 11 de dezembro de 2006, conforme estabelece.
native_id18828

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-18 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-12-09 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-11-13 Encaminhado ao Gab. do Vereador para vistas — Encaminhado ao gabinete do Vereador Gilmar Lisboa para vistas.
2025-11-11 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-10-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-21 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer
2025-10-21 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-21 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:10:03.080354-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-12-03T09:24:11.558316-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 5187/2025 
Araucária, 16 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 2.772, de 16 de setembro de 2025, que dispõe
sobre a extinção do cargo de Agente de Segurança, integrante do Quadro Geral de Servidores
do Município de Araucária, e altera o art. 44 da Lei Municipal nº 1.704, de 11 de dezembro de
2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, discussão e deliberação por parte
dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 2.772, de 16 de setembro de
2025, que dispõe sobre a extinção do cargo de Agente de Segurança, integrante do Quadro
Geral de Servidores do Município de Araucária, previsto na Lei Municipal nº 1.704, de 11 de
dezembro de 2006, e promove a atualização do art. 44 do mesmo diploma legal,
consolidando o rol de cargos em extinção.
A presente proposição se justifica pelo fato de que o último concurso público
para provimento do referido cargo (então denominado Guardião) foi realizado em 14 de
agosto de 1995, não havendo, desde então, novas seleções, o que demonstra que o cargo não
atende mais às necessidades atuais da Administração.
A iniciativa visa, portanto, à racionalização da estrutura administrativa, à luz
dos princípios da economicidade, da eficiência e da modernização da gestão pública, preservando
integralmente os direitos dos servidores que ainda ocupam o cargo em extinção.
Ressalte-se, ainda, que a proposta não acarreta aumento de despesa, estando
em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual vigentes, atendendo, igualmente, ao disposto no art. 16, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o projeto seja apreciado sob o
regime ordinário.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores a
expressão de elevada consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 822/2018
PROJETO DE LEI N° 2.772, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção do cargo de Agente de
Segurança do Quadro Geral de Servidores do
Município de Araucária, previsto na Lei nº 1704, de
11 de dezembro de 2006, conforme estabelece.
Art. 1º Fica em extinção o cargo de Agente de Segurança do Quadro Geral de
Servidores do Município de Araucária, previsto no Subgrupo I – Tabela I da alínea “a”, do
parágrafo único, do art. 10. da Lei nº 1704, de 11 de dezembro de 2006, no Subgrupo I – Tabela I
do Anexo I, com perfil profissiográfico constante no Anexo IV, da Lei nº 1704, de 11 de dezembro
de 2006, que possui 356 (trezentos e cinquenta e seis) vagas, com 42 (quarenta e duas) vagas
ocupadas atualmente.
§1º Para os servidores do cargo em extinção ficam assegurados os direitos
previstos em lei, especialmente aqueles constantes da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006.
§2º Havendo vacância do cargo de Agente de Segurança, por qualquer das
formas previstas no art. 35 da Lei nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, o cargo ficará
automaticamente extinto.
Art. 2º O art. 44 da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 44. Os cargos abaixo relacionados ficam em extinção:
I – Agente de Segurança;
II – Assistente Administrativo;
III – Atendente de Enfermagem;
IV – Auxiliar de Agrimensor;
V – Auxiliar de Contabilidade;
VI – Auxiliar de Desenhista;
VII – Auxiliar de Fisioterapia;
VIII – Escriturário;
IX – Feitor;
X – Instrutor de Saneamento;
XI – Operador de Raios-X;
XII – Servente;
Projeto de Lei nº 2.772/2025 pág. 2/ 2
XIII – Trabalhador Braçal.
Parágrafo único. Para os cargos em extinção ficam assegurados os direitos
previstos nesta lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 822/2018

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