texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 363/2025
Dispõe sobre a distribuição de merenda escolar a todos
os profissionais de Educação e demais funcionários
público ou privado que permanecem nas unidades
escolares da rede Municipal de ensino do Município de
Araucária.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o fornecimento da
merenda escolar aos Professores e demais funcionários públicos ou privado que
permanecem no ambiente escolar durante o expediente.
Art. 2º - O fornecimento da merenda escolar aos profissionais de educação
mencionados, no Art. anterior deverá ocorrer nos mesmo horários e condições que a
alimentação é disponibilizada aos alunos respeitando as normas sanitárias e
nutricionais.
Art. 3º- A medida tem por finalidade:
§ 1º- Valorizar os profissionais da Educação e servidores de apoio escolar;
§ 2°- Garantir melhores condições de trabalho especialmente aqueles que permanece
em tempo integral nas unidades escolares;
§ 3°- Promover ambiente escolar mais saudável e colaborativo;
§ 4°- Promover a integração e socialização entre profissionais escolares e alunos da
rede pública Municipal no ambiente escolar.
Art. 4º A Secretaria Municipal competente poderá regulamentar esta Lei no que couber,
estabelecendo critérios e procedimentos para sua execução, observando as normas
sanitárias e nutricionais vigentes.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer, valorizar e garantir a
alimentação escolar a todos que permanecem no ambiente escolar, incluindo alunos e
profissionais que diariamente dedicam-se ao funcionamento das instituições de ensino,
como professores, auxiliares, servidores da limpeza, merendeiras, inspetores e demais
trabalhadores.
Sabe-se que muitos desses profissionais passam longas horas dentro da escola,
realizando atividades essenciais, muitas vezes sem condições de sair para almoçar ou
adquirir alimentação adequada. A merenda escolar, além de um direito previsto no
Programa Nacional de Alimentação
Ao estender a merenda aos profissionais do “chão da escola”, o Município reconhece
o papel fundamental de todos os trabalhadores da educação, promovendo dignidade,
valorização e equidade dentro do ambiente escolar.
Além disso, tal medida não representa grande impacto financeiro, pois utiliza a
estrutura já existente de preparo e distribuição de merenda, podendo ser adaptada de forma
organizada e responsável pela Secretaria competente.
Portanto, trata-se de um projeto simples, justo e de grande impacto social, que
contribui para um ambiente escolar mais saudável, acolhedor e igualitário.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de outubro de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
open original →