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materia nº 91/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações oficiais: Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.297 de 26 de abril de 2018, a qual determina “a implantação de equipamentos de segurança (sistema de áudio e vídeo) nas viaturas automotivas da Guarda Municipal de Araucária e câmeras chamadas inteligentes (microcâmeras), acopladas nas fardas dos guardas municipais, nos óculos e bonés”, requer: 1. Informar o status atual de cumprimento da referida Lei, detalhando as etapas já realizadas, as que estão em andamento e eventuais obstáculos para sua plena efetivação. 2. Caso os equipamentos tenham sido adquiridos e distribuídos, informar quantos agentes da Guarda Municipal já se encontram efetivamente equipados com as microcâmeras para uso operacional. 3. Explicitar o tratamento dos dados gerados pelos equipamentos, abrangendo procedimentos de armazenamento (local, prazo de guarda
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-28 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-11-11 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia dos Requerimentos aprovados por este Legislativo na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025.
2025-10-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-10-21 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-21 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:30:01.926558-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição: 
REQUERIMENTO Nº 91/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando 
ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações oficiais:
Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.297 de 26 de abril de 2018, a qual 
determina “a implantação de equipamentos de segurança (sistema de áudio e vídeo) nas 
viaturas automotivas da Guarda Municipal de Araucária e câmeras chamadas inteligentes 
(microcâmeras), acopladas nas fardas dos guardas municipais, nos óculos e bonés”, 
requer:
1. Informar o status atual de cumprimento da referida Lei, detalhando as etapas já 
realizadas, as que estão em andamento e eventuais obstáculos para sua plena 
efetivação.
2. Caso os equipamentos tenham sido adquiridos e distribuídos, informar quantos 
agentes da Guarda Municipal já se encontram efetivamente equipados com as 
microcâmeras para uso operacional.
3. Explicitar o tratamento dos dados gerados pelos equipamentos, abrangendo 
procedimentos de armazenamento (local, prazo de guarda, disponibilização e 
segurança digital).
JUSTIFICATIVA
A tecnologia de videomonitoramento em viaturas e em fardas é reconhecida como uma 
ferramenta que promove:
• Maior transparência nos atendimentos e ações da Guarda Municipal;
• Proteção aos agentes quanto a acusações infundadas;
• Elemento de prova fundamental para apuração de incidentes.
Portanto, verificar a efetiva implementação da Lei Municipal nº 3.297/2018 é atender a um 
legítimo interesse público e assegurar que a norma cumpra seu objetivo social.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, assim 
como seu devido encaminhamento.
 Câmara Municipal de Araucária, 06 de outubro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR

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