| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Requer à Mesa que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações oficiais: Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.297 de 26 de abril de 2018, a qual determina “a implantação de equipamentos de segurança (sistema de áudio e vídeo) nas viaturas automotivas da Guarda Municipal de Araucária e câmeras chamadas inteligentes (microcâmeras), acopladas nas fardas dos guardas municipais, nos óculos e bonés”, requer: 1. Informar o status atual de cumprimento da referida Lei, detalhando as etapas já realizadas, as que estão em andamento e eventuais obstáculos para sua plena efetivação. 2. Caso os equipamentos tenham sido adquiridos e distribuídos, informar quantos agentes da Guarda Municipal já se encontram efetivamente equipados com as microcâmeras para uso operacional. 3. Explicitar o tratamento dos dados gerados pelos equipamentos, abrangendo procedimentos de armazenamento (local, prazo de guarda |
| native_id | 18831 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-11-28 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | — |
| 2025-11-11 | Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia dos Requerimentos aprovados por este Legislativo na Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025. |
| 2025-10-28 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-10-21 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-21 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-10-16 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-28T14:30:01.926558-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: REQUERIMENTO Nº 91/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações oficiais: Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.297 de 26 de abril de 2018, a qual determina “a implantação de equipamentos de segurança (sistema de áudio e vídeo) nas viaturas automotivas da Guarda Municipal de Araucária e câmeras chamadas inteligentes (microcâmeras), acopladas nas fardas dos guardas municipais, nos óculos e bonés”, requer: 1. Informar o status atual de cumprimento da referida Lei, detalhando as etapas já realizadas, as que estão em andamento e eventuais obstáculos para sua plena efetivação. 2. Caso os equipamentos tenham sido adquiridos e distribuídos, informar quantos agentes da Guarda Municipal já se encontram efetivamente equipados com as microcâmeras para uso operacional. 3. Explicitar o tratamento dos dados gerados pelos equipamentos, abrangendo procedimentos de armazenamento (local, prazo de guarda, disponibilização e segurança digital). JUSTIFICATIVA A tecnologia de videomonitoramento em viaturas e em fardas é reconhecida como uma ferramenta que promove: • Maior transparência nos atendimentos e ações da Guarda Municipal; • Proteção aos agentes quanto a acusações infundadas; • Elemento de prova fundamental para apuração de incidentes. Portanto, verificar a efetiva implementação da Lei Municipal nº 3.297/2018 é atender a um legítimo interesse público e assegurar que a norma cumpra seu objetivo social. Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a este requerimento, assim como seu devido encaminhamento. Câmara Municipal de Araucária, 06 de outubro de 2025. GILMAR LISBOA DO SINDIMONT VEREADOR