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← Araucária (PR)

materia nº 69/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº166/2025
native_id18842

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-03 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 166/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025.
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:07:20.242125-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição:
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº166/2025
Art. 1° Modifica a ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sessões de cinema adaptadas às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down e outras condições que acarretem hipersensibilidade 
sensorial no município de Araucária - PR.
Art. 2° Modifica o Art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º As sessões adaptadas deverão ocorrer com as seguintes características:
I – Luzes acesas durante toda a exibição;
II – volume de som levemente reduzido, proporcionando conforto às pessoas e seus familiares;
III – acesso irrestrito à sala de exibição;
IV – liberdade para entrar e sair da sessão a qualquer momento, conforme necessário;
V – identificação das sessões com o símbolo mundial do Espectro Autista e o símbolo da 
Síndrome de Down, os quais deverão estar fixados na entrada da sala de exibição.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de setembro de 2025.
LEANDROANDRADE PRETO
VEREADOR

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