| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº166/2025 |
| native_id | 18842 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-11-03 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | — |
| 2025-10-28 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 166/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 21 e 28 de outubro de 2025. |
| 2025-10-28 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-10-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-21 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-20 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T14:07:20.242125-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O vereador LEANDRO ANDRADE PRETO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº166/2025 Art. 1° Modifica a ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a obrigatoriedade de sessões de cinema adaptadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down e outras condições que acarretem hipersensibilidade sensorial no município de Araucária - PR. Art. 2° Modifica o Art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As sessões adaptadas deverão ocorrer com as seguintes características: I – Luzes acesas durante toda a exibição; II – volume de som levemente reduzido, proporcionando conforto às pessoas e seus familiares; III – acesso irrestrito à sala de exibição; IV – liberdade para entrar e sair da sessão a qualquer momento, conforme necessário; V – identificação das sessões com o símbolo mundial do Espectro Autista e o símbolo da Síndrome de Down, os quais deverão estar fixados na entrada da sala de exibição. Câmara Municipal de Araucária, 10 de setembro de 2025. LEANDROANDRADE PRETO VEREADOR