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materia nº 70/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 301 que “Dispõe sobre a adoção de lixeiras por empresas privadas ou entidades sociais em áreas públicas dentro do município.
native_id18843

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-18 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:09:07.481060-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 301/2025
O vereador Francisco Paulo de Oliveira infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos do art. 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao 
Projeto de Lei nº 301/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 
que “Dispõe sobre a adoção de lixeiras 
por empresas privadas ou entidades 
sociais em áreas públicas dentro do 
município.
Art. 1º. O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As lixeiras, confeccionadas conforme padrão aprovado pelo 
órgão competente do município.
Art. 2º. O art. 4º do projeto passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A publicidade a ser veiculada nas lixeiras deverá obedecer ao 
padrão estabelecido pelo órgão competente do município.
Art. 3º. Exclui-se o artigo 8º e remuneram-se os seguintes, sendo que o artigo 9º 
passa a ser 8º
 Justificativa
A presente proposição tem por finalidade adequar a redação do projeto lei, 
visando que o mesmo atinja os objetivos almejados.
 Câmara Municipal de Araucária, 27 de agosto de 2025.
 Francisco Paulo de Oliveira
 Vereador 

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