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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que
"Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser
realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá
outras providências”.
Art. 1º Altera a ementa da Lei Ordinária n° 3.298, de 2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado
na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos e dá
outras providências”
Art. 2º Altera o disposto no Art 1° da Lei Ordinária nº 3.298, de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído no Município de Araucária o desfile cívico
a ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos os
anos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva visa substituir parte do projeto original, adequando
sua redação, a qual visa alterar o art. 1º da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018 e sua ementa,
bem como inclui no projeto o dispositivo que prevê sua vigência.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de outubro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
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