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← Araucária (PR)

materia nº 71/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaSUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025
native_id18844

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-11-18 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-10-28 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-10-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (7 votos favoráveis e 5 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-20 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:12:53.437477-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição: 
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025 
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.298/2018 que 
"Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser 
realizado no dia Sete de Setembro de todos os anos e dá 
outras providências”. 
Art. 1º Altera a ementa da Lei Ordinária n° 3.298, de 2018, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Institui no Município de Araucária o desfile cívico a ser realizado 
na semana do dia Sete de Setembro de todos os anos e dá 
outras providências” 
Art. 2º Altera o disposto no Art 1° da Lei Ordinária nº 3.298, de 2018, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1° Fica instituído no Município de Araucária o desfile cívico 
a ser realizado na semana do dia Sete de Setembro de todos os 
anos”. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda substitutiva visa substituir parte do projeto original, adequando 
sua redação, a qual visa alterar o art. 1º da Lei Ordinária nº 3.298 de 2018 e sua ementa, 
bem como inclui no projeto o dispositivo que prevê sua vigência. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de outubro de 2025. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador

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