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materia nº 3003/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3003 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a retirada de materiais volumosos e inservíveis, na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no bairro Tindiquera.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis, 1 abstinência e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-10-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:25:17.573584-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3003/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a retirada de materiais volumosos 
e inservíveis, na Escola Municipal General Celso de Azevedo Daltro Santos, s/n, no bairro 
Tindiquera.
JUSTIFICATIVA
A presente medida visa resguardar a incolumidade física de discentes, docentes, 
servidores e demais integrantes da comunidade escolar, garantindo um ambiente 
pedagógico acolhedor, salubre e livre de riscos evitáveis.
O acúmulo de entulhos e materiais inservíveis cria um ambiente propício para a 
proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos, configurando um grave passivo 
sanitário.
Tal intervenção é não apenas urgente, mas imprescindível, por consistir em 
obrigação do Poder Público assegurar um ambiente educacional seguro e digno a todos os 
seus usuários, em especial às crianças.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de outubro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXOS

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