texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2776/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei
nº 2776/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2776/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por
Transposição Incremento na SMOP e Transposição
Decremento na Câmara Municipal de Araucária com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), na
forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e
II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.”
Art. 1° Modifica-se a tabela do Art. 4º do Projeto de Lei nº 2776/2025, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º para dar cobertura ao(s) créditos(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificadas(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.1004
Projeto: Reformar e ampliar a sede da Câmara de
Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e instalações 01001 – Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício
Corrente
R$3.400.000,00
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.2001
Atividade: Manter o quadro funcional da Câmara de
Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 – Indenizações e
restituições trabalhistas
01001 – Recursos do Tesouro
(Descentralizados) Exercício
Corrente
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.500.000,00
Justificativa
Ressaltamos que na redação do art.4º da propositura, este estabelece a anulação
para dar cobertura por crédito suplementar, contudo na tabela do dispositivo, a redação faz
menção ao “crédito adicional suplementar” e “valor total da dotação” enquanto na verdade
se trata de “anulação de dotação” e “valor total da anulação”.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de outubro de 2025.
open original →