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Ofício Externo nº 3988/2025
Araucária, 17 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.749, de 17 de julho de 2025 – Cessão de espaço público à entidade
Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os respeitosos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para análise
e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 2.749, de 17 de julho
2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à
Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139 e dá outras providências.
A medida tem por finalidade autorizar a utilização de espaço localizado na conjunção da Rua Doutor Vital Brasil com a Marginal da Rodovia BR-476, no limite anterior ao Viaduto de acesso à Avenida Doutor Vitor do Amaral, para fins de implantação de um marco maçônico
simbolizando a instituição Maçônica.
Trata-se de ação de cunho cultural e filantrópico, sem qualquer ônus ao Município.
Informamos que a cessão se dará de forma gratuita e por tempo indeterminado,
com encargos e obrigações integralmente assumidos pela entidade. O projeto encontra-se em
conformidade com o Código de Posturas (LC nº 23/2020), Código de Obras (LC nº 26/2020), Lei
Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.303/2018, além de ter sido analisado e aprovado pela
Procuradoria-Geral do Município, cuja manifestação jurídica está ratificada nos autos do processo
administrativo.
Ressalta-se que não há impacto orçamentário decorrente da medida, a qual está
em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, atendendo ainda aos princípios da economicidade e da legalidade previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação da matéria em regime ordinário,
considerando sua relevância para o interesse público local.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 95125/2022 Prefeito
PROJETO DE LEI N° 2.749, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica
Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e por
prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na conjunção da Rua Doutor Vital Brasil
com a Marginal da Rodovia BR-476, no limite anterior ao Viaduto de acesso à Avenida Doutor
Vitor do Amaral, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.599/0001-80.
Art. 2º A cessão de uso destina-se à instalação de marco simbólico,
representando a atuação da entidade no Município de Araucária, sem fins lucrativos e sem ônus
para a Administração Pública Municipal.
Art. 3º A entidade cessionária será integralmente responsável pela instalação,
manutenção, conservação e eventual remoção do monumento, arcando com todos os custos
decorrentes, inclusive tributos e licenças necessárias.
Art. 4º É vedada a transferência da cessão a terceiros, bem como a utilização do
espaço para finalidades diversas daquelas previstas nesta Lei, sob pena de revogação imediata
da autorização.
Art. 5º A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato
motivado da Administração Pública Municipal, sem que assista à cessionária qualquer direito a
indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 95125/2022
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