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materia nº 2749/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2749 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências.
native_id18884

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-09 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-11-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-28 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2025-10-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:12:05.495213-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-11-26T13:49:33.366633-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 3988/2025 
Araucária, 17 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.749, de 17 de julho de 2025 – Cessão de espaço público à entidade
Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os respeitosos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para análise
e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 2.749, de 17 de julho
2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à
Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139 e dá outras providências.
A medida tem por finalidade autorizar a utilização de espaço localizado na con￾junção da Rua Doutor Vital Brasil com a Marginal da Rodovia BR-476, no limite anterior ao Viadu￾to de acesso à Avenida Doutor Vitor do Amaral, para fins de implantação de um marco maçônico
simbolizando a instituição Maçônica. 
Trata-se de ação de cunho cultural e filantrópico, sem qualquer ônus ao Municí￾pio.
Informamos que a cessão se dará de forma gratuita e por tempo indeterminado,
com encargos e obrigações integralmente assumidos pela entidade. O projeto encontra-se em
conformidade com o Código de Posturas (LC nº 23/2020), Código de Obras (LC nº 26/2020), Lei
Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.303/2018, além de ter sido analisado e aprovado pela
Procuradoria-Geral do Município, cuja manifestação jurídica está ratificada nos autos do processo
administrativo.
Ressalta-se que não há impacto orçamentário decorrente da medida, a qual está
em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Or￾çamentária Anual – LOA, atendendo ainda aos princípios da economicidade e da legalidade pre￾vistos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação da matéria em regime ordinário,
considerando sua relevância para o interesse público local.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 95125/2022 Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 2.749, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica
Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e por
prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na conjunção da Rua Doutor Vital Brasil
com a Marginal da Rodovia BR-476, no limite anterior ao Viaduto de acesso à Avenida Doutor
Vitor do Amaral, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.599/0001-80.
Art. 2º A cessão de uso destina-se à instalação de marco simbólico,
representando a atuação da entidade no Município de Araucária, sem fins lucrativos e sem ônus
para a Administração Pública Municipal.
Art. 3º A entidade cessionária será integralmente responsável pela instalação,
manutenção, conservação e eventual remoção do monumento, arcando com todos os custos
decorrentes, inclusive tributos e licenças necessárias.
Art. 4º É vedada a transferência da cessão a terceiros, bem como a utilização do
espaço para finalidades diversas daquelas previstas nesta Lei, sob pena de revogação imediata
da autorização.
Art. 5º A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato
motivado da Administração Pública Municipal, sem que assista à cessionária qualquer direito a
indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária 
Processo nº 95125/2022

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