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Ofício Externo nº 4128/2025
Araucária, 28 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para atualização da Lei Municipal nº 2.694, de 11 de abril de
2014 – “Dia Rosa”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos, por meio
deste, o incluso Projeto de Lei que propõe a atualização do caput do art. 2º da Lei Municipal nº
2.694, de 2014, que instituiu o “Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual”, com o objetivo de
adequar a norma municipal às diretrizes técnicas atualmente adotadas pelo Ministério da Saúde e
pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA.
A proposta decorre da necessidade de harmonização da legislação local com a
política nacional de rastreamento do câncer de mama, que passou a recomendar a realização da
mamografia de rotina apenas para mulheres com idade entre 50 e 69 anos, com periodicidade
bienal, afastando-se da prática anterior, prevista na norma municipal, de oferecer o exame de
forma anual a partir dos 40 anos. Essa mudança baseia-se em evidências científicas atualizadas,
que demonstram que, na faixa etária de 40 a 49 anos, os riscos do rastreamento superam os
potenciais benefícios, conforme informado pelo INCA e ratificado pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Importa destacar que a alteração proposta não suprime direitos das mulheres
fora da faixa etária de rastreamento, que permanecerão com acesso ao exame sempre que
houver indicação médica ou sinais clínicos sugestivos, garantindo-se assim o cuidado necessário
no âmbito do SUS.
Ressalta-se que não há impacto orçamentário decorrente da medida, a qual está
em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA, atendendo ainda aos princípios da economicidade e da legalidade
previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em regime
ordinário, considerando sua relevância para o interesse público local.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 3279/2014
PROJETO DE LEI N° 2.753, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Altera disposições da Lei Municipal nº 2.694, de 11
de abril de 2014, conforme especifica.
Art. 1º Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.694, de 11 de abril de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, as Unidades Básicas de
Saúde de Araucária emitirão um Cartão Rosa para as mulheres com idade entre
50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) anos, onde constará o agendamento da
mamografia, a ser realizada a cada dois anos, conforme diretrizes do Ministério
da Saúde, além de informações sobre a importância da prevenção do câncer de
mama.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 3279/2014
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