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materia nº 2759/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.848, de 25 de junho de 2015.
native_id18886

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-05 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação — Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-11 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-11-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-28 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2025-10-28 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-10-27 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-10-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:37:15.118260-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-11-11T14:53:25.688336-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 4247/2025 
Araucária, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.759, de 05 de agosto de 2025 com pedido de urgência
requerendo prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho para apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Prorroga até 31 de dezembro
de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.848, de
25 de junho de 2015”.
A urgência na tramitação da presente matéria decorre do encerramento
já ocorrido da vigência do referido Plano, cuja validade expirou em 25 de junho de 2025.
Essa situação pode comprometer os repasses federais ao Município
destinados à manutenção das políticas públicas educacionais, caso não haja legislação
vigente que respalde tais transferências. Ressalto ainda que a vigência da referida lei já
expirou, não sendo hipótese de repristinação, uma vez que não houve revogação da lei
que se pretende prorrogar, mas sim o encerramento natural de sua vigência.
Contudo, cumpre informar que atualmente tramita no Congresso Nacional
o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação para
o decênio 2024-2034, prevendo, em seu artigo 6º, prazo de um ano após a publicação
da Lei para que Estados e Municípios revisem ou adequem seus planos locais.
Dessa forma, a prorrogação do prazo do nosso Plano Municipal objetiva
justamente aguardar a sanção federal e possibilitar tempo hábil para a necessária
adequação municipal, em sintonia com as futuras diretrizes nacionais. Ressalto ainda que
o presente projeto de lei não implica impacto orçamentário ou financeiro adicional, uma
vez que o Plano Municipal de Educação já se encontra contemplado nos limites
estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e pelo Plano Plurianual (PPA) vigentes.
Diante da relevância e premência da matéria, solicitamos que Vossa
Excelência e demais vereadores que compõe essa e. Câmara Municipal, apreciem e
votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma estabelecida no artigo 42,
§ 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 43250/2024
PROJETO DE LEI N° 2.759, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vi￾gência do Plano Municipal de Educação, apro￾vado pela Lei nº 2.848, de 25 de junho de
2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.848,
de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 43250/2024

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