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materia nº 2773/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025.
native_id18888

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-10 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-28 Parecer favorável reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-10-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-10-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-10-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-10-28 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2025-10-28 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-10-27 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-10-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:10:03.095429-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-12-03T10:23:28.734930-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 5308/2025 
Araucária, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2025
visando a ampliação de 52 empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2025 que altera o
Anexo Único da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025, a fim de ampliar em 52
(cinquenta e dois) os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS,
totalizando 235 (duzentos e trinta e cinco) vagas no referido cargo.
A medida justifica-se tecnicamente diante da necessidade de expansão
da cobertura populacional na Atenção Básica em Saúde, especialmente nas áreas
descobertas e nas regiões de expansão urbana do Município, atendendo às diretrizes do
Sistema Único de Saúde – SUS, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção
Básica (Portaria GM/MS nº 2.488/2011) e pela Estratégia Saúde da Família – ESF.
A ampliação encontra amparo na Emenda Constitucional nº 120/2022,
que estabelece o piso nacional da categoria em dois salários mínimos, bem como na Lei
Federal nº 11.350/2006, que regula o exercício profissional dos ACS.
Cumpre informar que o impacto orçamentário da medida foi devidamente
analisado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo absorvido dentro do orçamento
vigente, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), cujo relatório segue em anexo, ressaltando￾se que no caso em específico as verbas para pagamento dos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS provém da União, a quem incumbe repassar os valores
aos Municípios, conforme legislação federal.
A d. Procuradoria-Geral do Município exarou parecer jurídico favorável à
tramitação do Projeto, reconhecendo sua viabilidade jurídica, conveniência administrativa
e conformidade legal e orçamentária.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e os demais vereadores
que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em regime
de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município
de Araucária, dada a relevância e o interesse público da matéria para a saúde da
população.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 162120/2014
PROJETO DE LEI N° 2.773, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525,
de 26 de março de 2025.
Art. 1º Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de
2025, acrescendo 52 vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, totalizando 235
(duzentos e trinta e cinco) vagas, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 235 Dois salários mínimos, conforme
Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme
Emenda Constitucional nº 120/2022. 
TOTAL 251
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 162120/2024

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