Ofício Externo nº 6055/2025
Araucária, 21 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.778/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais
pares desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior
aprovação o Projeto de Lei nº 2.778/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §
1o, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial na dotação solicitada, faz-se necessária para
prover recursos necessários para execução da proposta 63000704647202500 cadastrada
junto ao Ministério da Saúde no âmbito da Portaria GM/MS 6.916 de 6 maio de 2025,
destinada a custeio de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Mais Acesso a
Especialistas – Componente Cirurgia.
Considerando os serviços a serem executados por meio do programa
mencionado acima, verifica-se a necessidade da abertura de crédito especial de recursos
para garantir o custeio de procedimentos cirúrgicos nos meses de novembro e dezembro
do exercício vigente.
Para a cobertura dessas despesas, faz-se necessária a inclusão de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na dotação destinada a este objeto.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento
até as ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível
de detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de
despesa.
Esclarecemos que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.778/2025 trata-se de abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de incluir
nova dotação orçamentária necessária à execução da proposta vinculada ao Programa
Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgia, conforme Portaria GM/MS nº
6.916/2025. Ressalta-se que a inclusão ora proposta não altera a estrutura das ações já
previstas no PPA, LDO e LOA vigentes, limitando-se à criação da dotação específica
indispensável para o devido registro e execução da despesa correspondente.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 143864/2025
PROJETO DE LEI N° 2.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na
forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2118
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção
secundária e terciária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350850000 – Contrato de
gestão
01956 – Incremento temporário ao custeio dos
serviços de assistência hospitalar e ambulatorial
– Emendas Individuais Impositivas –
transferência com finalidade definida - (Inciso II
do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas
parlamentares Individuais Saúde.
R$ 250.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 250.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570106 –
Portaria GM/MS 6.916 de 06/05/2025 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente
Cirurgia da fonte 1956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II
do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde. nos termos do
inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de 14
de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, o seguinte:
Programa 0005 – Programa Municipal de Saúde
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2118 Manter e
fortalecer as
Apoio
Administr
Outras
Unidades e 1
R$
250.000,00
01956 – Incremento temporário ao
custeio dos serviços de assistência
Projeto de Lei nº 2.778/2025 pág. 2/ 2
ações de saúde
na atenção
secundária e
terciária
ativo Medidas
hospitalar e ambulatorial – Emendas
Individuais Impositivas –
transferência com finalidade
definida - (Inciso II do Art. 166-A da
E.C. 105/2019) - Emendas
parlamentares Individuais Saúde.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3739 de 14 de
Setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0005 – Programa Municipal de Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 8,5400
Meta: 8,2000
Indicadores: Reduzir a incidência de
gravidez na adolescência Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 16,1000
Meta: 15,1000
Ação: 2118 – Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e
terciária.
Produto: Apoio administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo:
01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência
hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas
parlamentares Individuais Saúde.
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 250.000,00
Valor Total do Programa 4 250.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2025
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 143864/2025