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materia nº 73/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 281/2025 “Dispõe sobre a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico ou psicológico no desempenho de suas atividades regulares de ensino e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-02-18 Norma Promulgada e Publicada — —
2026-02-03 Veto sobre a proposição mantido U Veto mantido por maioria dos presentes (09 votos favoráveis, 03 votos contrários e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-01-30 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-03 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis, 1 abstinência e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:30:01.469727-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA A MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 281/2025
O Vereador Celso Nicácio e Leandro da Academia infra-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 281/2025 “Dispõe sobre a 
cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de 
Estabelecimento de Ensino no Município de Araucária, que 
cometer maus-tratos a criança e/ou adolescente, seja físico 
ou psicológico no desempenho de suas atividades regulares 
de ensino e dá outras providências
Art. 1 O artigo 4º do Projeto de Lei nº 281/2025 passa a vigorar com a seguinte re￾dação:
“Art. 4º Após a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, será encaminhado 
ofício ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes – NU￾CRIA, bem como ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo corrigir a redação do artigo 4º do Projeto 
de Lei nº 281/2025, de autoria dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Leandro Andrade 
Preto.
O texto original prevê que, após a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, seja 
encaminhado ofício à “Delegacia Especializada da Pessoa com Deficiência” e ao Ministério 
Público Estadual. Entretanto, conforme verificado pela comissão de Educação e Bem-estar 
Social, a atribuição de investigar crimes contra crianças e adolescentes, inclusive de natu￾reza física e psicológica, cabe ao NUCRIA – Núcleo de Proteção à Criança e ao Adoles￾cente Vítimas de Crimes, que dispõe de equipe especializada e ambiente adequado para 
o atendimento das vítimas.
Em Araucária, tais atribuições são exercidas pela Delegacia da Mulher, que também acu￾mula as funções do NUCRIA, estando localizada na Rua Santa Catarina, nº 580, bairro 
Cachoeira.
Assim, a modificação ora proposta busca adequar o projeto à realidade institucional 
vigente, garantindo a correta destinação das comunicações e evitando eventuais nulidades 
ou dificuldades de cumprimento da norma.
Dessa forma, a alteração fortalece o objetivo central do Projeto de Lei – a proteção integral 
da criança e do adolescente – em consonância com os princípios previstos no artigo 227 
da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
emenda.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de Setembro de 2025.
Vereador
Vereador
 

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