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materia nº 3019/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3019 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para implantar o Projeto de Lei que Institui o Sistema de Saúde Animal- SMAS Araucária, no âmbito do município de Araucária, e dá outras providências.
native_id18909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-11-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:56:51.031882-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Os Vereadores Vagner Chefer e Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Ôrganica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, apresentam a 
seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 3019/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para implantar o Projeto de Lei que 
Institui o Sistema de Saúde Animal- SMAS Araucária, no âmbito do município de Araucária, e dá 
outras providências.
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o SUS – Animal Araucária – Sistema Único 
de Saúde Animal no âmbito do município de Araucária. Com isso, proporcionando atendimento 
médico-veterinário de forma ampla e gratuito para animais domésticos, inclusive aqueles em situação 
de rua. 
Note-se que, o Brasil é o segundo país com o maior número de animais de estimação, somando 
mais de 139 milhões, superando o número de crianças no país, evidenciando a importância de um 
sistema público de saúde animal para atender a demanda de cuidados veterinários.
Embora tenhamos tido avanços nos últimos anos, em especial no maior reconhecimento 
jurídico dos animais - que finalmente deixaram de ser considerados "bens móveis", como os objetos 
- o Brasil tem condição de fazer mais e de regulamentar ações e os serviços de saúde e do bem-estar 
animal, em especial, dos animais de companhia que tenham convívio familiar, cabendo ao Município 
fazer a sua parte.
Criar o Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL, portanto, é fundamental para 
também tratar da saúde humana e ambiental. Não é mais possível pensar em saúde de modo 
segmentado, uma vez que todas as espécies são impactadas com as consequências dos desequilíbrios 
e negligências que a atuação humana pode acarretar o ecossistema.
Faz-se necessário garantir o Estado como responsável pela saúde, pelo bem-estar e pela 
garantia dos direitos dos animais, não excluindo a responsabilidade das pessoas, das empresas e da 
sociedade nesse processo de avanço civilizacional, que é contínuo.
A criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL viabilizará a universalização 
do acesso dos animais ao atendimento em todos os níveis de assistência e de complexidade do 
sistema, reconhecendo como direitos a vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional. 
O SUS ANIMAL também pretende contribuir no processo de identificação e, 
consequentemente, na divulgação de fatos condicionantes e determinantes da saúde animal, bem 
como na valorização da pesquisa e da ciência e na garantia do direito à informação às pessoas que 
cuidam de animais domésticos de companhia. 
Precisamos de um forte instrumento que garanta assistência e prevenção a todas às espécies, 
sem distinções, e que esteja à altura da importância decisiva que os animais detêm na vida do ser 
humano e da sociedade.
Assim, a criação do SUS ANIMAL Araucária é uma medida importante para proteger e 
cuidar dos animais, mas também para promover o bem-estar geral e a saúde pública de uma forma 
geral no Município de Araucária.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025.
CELSO NICÁCIO VAGNER CHEFER
 Vereador Vereador
MINUTA DE PROJETO DE LEI
 
PROJETO DE LEI 
Institui o Sistema único de saúde Animal – SUS Animal 
Araucária, no âmbito do município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Único de Saúde Animal - SUS 
Animal Araucária, no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de fornecer atendimento 
médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou conveniadas, 
unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde animal devidamente 
capacitados.
Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas, medicamentos, 
internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de urgência e emergência,reabilitação 
e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.
Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Araucária:
I - promover a saúde e o bem-estar animal de forma ampla e acessível;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.
Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Araucária, os responsáveis pelos animais 
deverão apresentar comprovante de residência no Município do Araucária e documentos de 
identificação.
Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar diretamente 
ou em parceria com ONGs e protetores independentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e 
privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de viabilizar a implementação e 
operação do presente Programa.
Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de ensino e 
pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e promover campanhas 
educativas sobre a importância da saúde e do bem-estar animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025

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