Os Vereadores Vagner Chefer e Celso Nicácio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Ôrganica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de leis, apresentam a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3019/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para implantar o Projeto de Lei que
Institui o Sistema de Saúde Animal- SMAS Araucária, no âmbito do município de Araucária, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o SUS – Animal Araucária – Sistema Único
de Saúde Animal no âmbito do município de Araucária. Com isso, proporcionando atendimento
médico-veterinário de forma ampla e gratuito para animais domésticos, inclusive aqueles em situação
de rua.
Note-se que, o Brasil é o segundo país com o maior número de animais de estimação, somando
mais de 139 milhões, superando o número de crianças no país, evidenciando a importância de um
sistema público de saúde animal para atender a demanda de cuidados veterinários.
Embora tenhamos tido avanços nos últimos anos, em especial no maior reconhecimento
jurídico dos animais - que finalmente deixaram de ser considerados "bens móveis", como os objetos
- o Brasil tem condição de fazer mais e de regulamentar ações e os serviços de saúde e do bem-estar
animal, em especial, dos animais de companhia que tenham convívio familiar, cabendo ao Município
fazer a sua parte.
Criar o Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL, portanto, é fundamental para
também tratar da saúde humana e ambiental. Não é mais possível pensar em saúde de modo
segmentado, uma vez que todas as espécies são impactadas com as consequências dos desequilíbrios
e negligências que a atuação humana pode acarretar o ecossistema.
Faz-se necessário garantir o Estado como responsável pela saúde, pelo bem-estar e pela
garantia dos direitos dos animais, não excluindo a responsabilidade das pessoas, das empresas e da
sociedade nesse processo de avanço civilizacional, que é contínuo.
A criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL viabilizará a universalização
do acesso dos animais ao atendimento em todos os níveis de assistência e de complexidade do
sistema, reconhecendo como direitos a vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional.
O SUS ANIMAL também pretende contribuir no processo de identificação e,
consequentemente, na divulgação de fatos condicionantes e determinantes da saúde animal, bem
como na valorização da pesquisa e da ciência e na garantia do direito à informação às pessoas que
cuidam de animais domésticos de companhia.
Precisamos de um forte instrumento que garanta assistência e prevenção a todas às espécies,
sem distinções, e que esteja à altura da importância decisiva que os animais detêm na vida do ser
humano e da sociedade.
Assim, a criação do SUS ANIMAL Araucária é uma medida importante para proteger e
cuidar dos animais, mas também para promover o bem-estar geral e a saúde pública de uma forma
geral no Município de Araucária.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025.
CELSO NICÁCIO VAGNER CHEFER
Vereador Vereador
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
Institui o Sistema único de saúde Animal – SUS Animal
Araucária, no âmbito do município de Araucária, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Único de Saúde Animal - SUS
Animal Araucária, no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de fornecer atendimento
médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou conveniadas,
unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde animal devidamente
capacitados.
Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas, medicamentos,
internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de urgência e emergência,reabilitação
e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.
Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Araucária:
I - promover a saúde e o bem-estar animal de forma ampla e acessível;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.
Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Araucária, os responsáveis pelos animais
deverão apresentar comprovante de residência no Município do Araucária e documentos de
identificação.
Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar diretamente
ou em parceria com ONGs e protetores independentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de viabilizar a implementação e
operação do presente Programa.
Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de ensino e
pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e promover campanhas
educativas sobre a importância da saúde e do bem-estar animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2025