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materia nº 3201/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3201 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que estude e implemente a utilização do estabilizador de solo Conaid (mistura de cascalho com cimento) na manutenção e recuperação das vias rurais que ainda não possuem pavimentação asfáltica no município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-01-07 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-11-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-11-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-10-29 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-10-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:56:51.047036-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº3201/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, 
Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que estude e 
implemente a utilização do estabilizador de solo Conaid (mistura de cascalho com cimento)
na manutenção e recuperação das vias rurais que ainda não possuem pavimentação 
asfáltica no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo melhorar a durabilidade e a trafegabilidade 
das estradas rurais, especialmente aquelas que ainda não contam com pavimentação 
asfáltica, utilizando técnicas modernas de estabilização de solo, como o uso de Conaid ou 
produtos similares à base de cimento e aditivos, que proporcionam maior resistência, 
impermeabilização e redução de custos de manutenção a médio e longo prazo.
O uso do estabilizador de solo é uma tecnologia reconhecida e amplamente 
empregada em diversos municípios e estados brasileiros, apresentando resultados 
positivos na redução de poeira, lama e erosões, além de contribuir para a preservação 
ambiental, pois diminui a necessidade de extração e transporte constante de cascalho.
Sob o ponto de vista legal, o art. 30, inciso V, da Constituição Federal estabelece 
como competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de 
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte 
coletivo, que tem caráter essencial”. Nesse contexto, a manutenção e melhoria das vias 
públicas, inclusive as rurais, são deveres fundamentais do poder público municipal, 
garantindo o direito de ir e vir com segurança e qualidade.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal de Araucária, em seu artigo 8º, inciso IX, dispõe 
que é dever do Município “promover o desenvolvimento urbano e rural, mediante o 
planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à infraestrutura e à melhoria das 
condições de vida da população”.
Portanto, a adoção da técnica de estabilização de solo com Conaid ou similar é uma 
solução economicamente viável, ambientalmente responsável e tecnicamente eficaz, capaz 
de aumentar significativamente a vida útil das estradas rurais, beneficiando diretamente 
agricultores, moradores e transportadores que dependem dessas vias diariamente.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria competente que avalie e implemente o 
uso desse método nas vias rurais de Araucária, especialmente naquelas com maior fluxo 
de veículos e histórico recorrente de desgaste precoce.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de outubro de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador

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