texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.244/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal para que através da Secretaria competente, a viabilização de um programa
que possibilite a troca de materiais recicláveis por sacolões de alimentos,
incentivando a coleta seletiva e promovendo a inclusão social e alimentar das famílias
em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade incentivar práticas sustentáveis e, ao
mesmo tempo, fortalecer a assistência social no Município. A criação de um programa
de troca de recicláveis por sacolão de alimentos representa uma ação inovadora, que
alia responsabilidade ambiental, inclusão social e geração de renda indireta.
Ao permitir que famílias troquem materiais recicláveis por alimentos, o município
estimula a participação ativa da comunidade na coleta seletiva, reduz o descarte irregular
de resíduos e contribui para a preservação do Meio Ambiente. Além disso, o programa
promove dignidade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo uma
forma concreta de valorização do esforço comunitário.
Experiências semelhantes em outras cidades demonstram resultados positivos,
tanto na diminuição do volume de lixo enviado aos aterros, quanto na melhoria da
qualidade de vida das famílias atendidas. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que une
sustentabilidade, solidariedade e cidadania, refletindo o compromisso do poder público
com uma cidade mais humana e ecologicamente responsável.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de novembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
open original →