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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.242/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal para que através da Secretaria competente, que sejam intensificadas as ações
de fiscalização nos veículos utilizados para o transporte escolar no município, bem como
exigida a presença de cuidadora/monitora responsável pelo acompanhamento das
crianças durante o trajeto.
JUSTIFICATIVA
O transporte escolar é um serviço essencial que garante o acesso de centenas de
crianças e adolescentes às unidades de ensino de nosso Município. No entanto, é
fundamental que esse deslocamento ocorra com total segurança e responsabilidade.
Nos últimos meses, têm sido relatadas situações envolvendo veículos escolares
circulando sem a devida manutenção, documentação em atraso ou sem o
acompanhamento de cuidadoras, o que coloca em risco a integridade física e emocional
dos estudantes, especialmente os de menor idade.
A presença da cuidadora ou monitora dentro da van escolar é indispensável para
auxiliar na entrada e saída dos alunos, garantir que todos estejam devidamente
acomodados e utilizar os cintos de segurança, além de atuar de forma preventiva em
situações de emergência ou conflito.
Assim, é imprescindível que o Poder Executivo promova a intensificação da
fiscalização dos veículos de transporte escolar, assegurando que todos cumpram as
exigências legais e possuam profissional habilitada para exercer a função de cuidadora.
Essa medida representa mais segurança, tranquilidade e confiança para as famílias e
para toda a comunidade escolar.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de novembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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