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materia nº 364/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Atestado Consciente” no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id18929

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-12-01 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-11-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-11-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-11-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-11-04 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 36ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais 
e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte Preposição:
PROJETO DE LEI Nº 364/2025
 Dispõe sobre a criação do Programa “Atestado 
Consciente” no âmbito das Unidades de Saúde do 
Município de Araucária, e dá outras providências.
 Art. 1º - Fica instituído no Município de Araucária o Programa “Atestado Consciente”, 
com o objetivo de promover o uso responsável e transparente da emissão de 
atestados médicos nas unidades de saúde pública municipal.
Art. 2º - O programa tem como finalidades:
 § 1° - Garantir a emissão de atestados médicos de forma ética, transparente e 
devidamente fundamentada;
 § 2º - Evitar abusos e fraudes na concessão de atestados; 
 § 3° - Preservar a credibilidade dos profissionais de saúde e dos serviços públicos;
 § 4° - Conscientizar a população sobre o uso correto do atestado médico, enquanto 
instrumento de comprovação de incapacidade temporária para o trabalho ou 
estudo.
Art. 3º - As unidades de saúde do Município de Araucária deverão:
 § 1°- Emitir o atestado médico somente quando houver internação ou doença que 
clinicamente, determine o afastamento do trabalho. Sendo desta forma o 
profissional de saúde, impedido de emitir atestado de forma discricionária; 
 § 2°- Nos atendimentos sem necessidade de afastamento. O usuário receberá 
somente Declaração de Comparecimento, informando data, horário e tempo de 
permanência na unidade de saúde e a solicitação deverá ser feita na recepção 
do orgão;
 § 3°- Registrar em sistema próprio todas as emissões de atestados médicos 
realizados por profissionais do município;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 
 § 4°- Disponibilizar relatórios gerenciais internos sobre a quantidade e o motivo principal 
dos atestados, resguardando o sigilo médico;
 § 5°- Promover campanhas educativas sobre o uso consciente dos atestados;
 § 6°- Orientar os profissionais sobre a importância de descrever, de forma ética e 
conforme legislação, o período de afastamento necessário.
 Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com conselhos profissionais, 
sindicatos e instituições de ensino e saúde para o fortalecimento e 
acompanhamento do programa.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua 
publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A proposta do Programa “Atestado Consciente” surge da necessidade de 
organizar e tornar mais transparente o processo de emissão de atestados médicos nas 
unidades de saúde do Município.
 Nos últimos anos, tem-se observado o aumento no número de atestados 
emitidos, muitas vezes sem critérios uniformes ou sem acompanhamento adequado. 
Essa situação gera impactos diretos na gestão pública, especialmente nas áreas de 
recursos humanos, controle de frequência e planejamento de atendimentos.
 O objetivo principal do programa é garantir que os atestados sejam emitidos de 
forma ética, responsável e devidamente fundamentada, resguardando os direitos dos 
pacientes e a credibilidade dos profissionais de saúde. Ao mesmo tempo, busca-se 
conscientizar a população sobre o uso correto e necessário desse documento, evitando 
distorções e garantindo a seriedade do ato médico.
 Com a criação do “Atestado Consciente”, as unidades de saúde passam a contar 
com mecanismos de controle e registro, sem ferir o sigilo médico, mas assegurando 
transparência e rastreabilidade das emissões. Além disso, campanhas educativas e 
orientações internas reforçarão a importância de um comportamento ético e consciente 
por parte dos profissionais e usuários.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 A iniciativa contribui ainda para a eficiência da gestão municipal, permitindo 
diagnósticos mais precisos sobre causas de afastamento e auxiliando na formulação de 
políticas públicas de saúde e bem-estar do trabalhador.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
 Câmara Municipal de Araucária, 03 novembros de 2025. 
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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