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materia nº 76/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 318/2025 “Proíbe a prática de maus-tratos contra animais, estabelecendo sanções e penalidades administrativas no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id18942

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-15 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-09 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-11 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:50:13.500393-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA A MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 318/2025
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fábio Pavoni, infra-assinados, no uso de suas 
atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 318/2025 “Proíbe a 
prática de maus-tratos contra animais, 
estabelecendo sanções e penalidades 
administrativas no âmbito do Município de 
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Modifica-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº 318/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único: A pena de multa seguirá a seguinte gradação:
I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
II - infração grave: de R$ 2.000,01 a R$ 20.000,00;
III - infração gravíssima: de R$ 20.000,01 a R$ 200.000,00.”
Art. 2º Modifica-se o artigo 12 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão 
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, gerenciado
pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo ser aplicados 
exclusivamente em ações, programas e projetos voltados à proteção, 
bem-estar e saúde animal.”
Art. 3º Modifica-se o artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo corrigir e aperfeiçoar a redação 
dos artigos 4º, 12 e 15 do Projeto de Lei nº 318/2025, de autoria dos Vereadores Celso 
Nicácio da Silva e Fábio Pavoni.
No artigo 4º, a alteração corrige valores numéricos e define de forma clara os 
intervalos das faixas de multa, evitando sobreposição e garantindo a precisão jurídica e 
administrativa na aplicação das sanções previstas.
Quanto ao artigo 12, a emenda adequa a destinação dos recursos provenientes das 
multas, especificando que estes deverão ser direcionados ao Fundo Municipal do Meio 
Ambiente (FMMA), reforçando o caráter finalístico da lei e assegurando que os valores 
arrecadados sejam aplicados em políticas públicas voltadas à proteção, bem-estar e saúde 
animal.
O artigo 15, por sua vez, é ajustado para uniformizar a técnica legislativa, mantendo 
a redação objetiva e clara quanto à vigência da norma.
A presente proposição deve seguir as determinações da Lei Complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, buscando adequação formal e técnica à legislação vigente.
As modificações propostas não alteram o mérito da proposição original, apenas 
corrigem aspectos formais e aprimoram sua redação, conferindo maior segurança jurídica 
e efetividade à norma.
Assim, os autores contam com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
emenda, que visa fortalecer os instrumentos de proteção aos animais no Município de 
Araucária.
Vereador
Vereador
 

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