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EMENDA A MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 318/2025
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fábio Pavoni, infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 318/2025 “Proíbe a
prática de maus-tratos contra animais,
estabelecendo sanções e penalidades
administrativas no âmbito do Município de
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Modifica-se o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 318/2025 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Será considerado como uso de violência física ou
psicológica a prática de qualquer ato que caracterize maus-tratos,
entendendo-se como maus-tratos as condutas definidas nos termos da
Resolução nº. 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho
Federal de Medicina Veterinária”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição deve seguir as determinações da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, buscando adequação formal e técnica à legislação vigente.
As modificações propostas não alteram o mérito da proposição original, apenas
corrigem aspectos formais e aprimoram sua redação, conferindo maior segurança jurídica
e efetividade à norma.
Assim, os autores contam com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
emenda, que visa fortalecer os instrumentos de proteção aos animais no Município de
Araucária.
Vereador
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