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materia nº 77/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 318/2025
native_id18997

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-15 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-09 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-11 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA A MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 318/2025
Os Vereadores Celso Nicácio da Silva e Fábio Pavoni, infra-assinados, no uso de suas 
atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 318/2025 “Proíbe a 
prática de maus-tratos contra animais, 
estabelecendo sanções e penalidades 
administrativas no âmbito do Município de 
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Modifica-se o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 318/2025 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Será considerado como uso de violência física ou 
psicológica a prática de qualquer ato que caracterize maus-tratos, 
entendendo-se como maus-tratos as condutas definidas nos termos da 
Resolução nº. 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho 
Federal de Medicina Veterinária”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição deve seguir as determinações da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, buscando adequação formal e técnica à legislação vigente.
As modificações propostas não alteram o mérito da proposição original, apenas 
corrigem aspectos formais e aprimoram sua redação, conferindo maior segurança jurídica 
e efetividade à norma.
Assim, os autores contam com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
emenda, que visa fortalecer os instrumentos de proteção aos animais no Município de 
Araucária.
Vereador
Vereador
 

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