Ofício Externo nº 6052/2025
Araucária, 21 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 2.777, de 21 de outubro de 2025, que visa à
ampliação de 20 empregos públicos de Agente de Combate a Endemias – ACE.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto
de Lei nº 2.777, de 21 de outubro de 2025, que altera o Anexo Único da Lei Municipal nº
4.525, de 26 de março de 2025, a fim de ampliar em 20 (vinte) os empregos públicos de Agente
de Combate a Endemias – ACE, totalizando 36 (trinta e seis) vagas no referido cargo.
A presente proposta decorre de necessidade técnica e urgência
epidemiológica, constatadas pela Sala Municipal de Situação para Arboviroses, diante do
agravamento do cenário municipal de infestação por Aedes aegypti, vetor da Dengue, Zika e
Chikungunya.
O Município de Araucária foi classificado como infestado no ciclo epidemiológico
2022/2023, apresentando aumento de 51,5% no Índice de Infestação Predial (IPP) no primeiro
LIRAa de 2024 em comparação ao ano anterior. Além disso, observou-se elevação expressiva
nos casos suspeitos e autóctones de Dengue, com risco concreto de surto no período
2024/2025, conforme projeções da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e do Ministério da
Saúde.
A ampliação do quadro de ACEs é, portanto, fundamental para garantir a
cobertura de inspeção de 100% dos imóveis nos estratos positivos, execução de ações de
eliminação de criadouros, pesquisa entomológica, manejo ambiental e mobilização
comunitária, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Ação – Arboviroses 2024/2025.
O projeto está em conformidade com a legislação federal aplicável,
especialmente com a Lei Federal nº 6.259/1975, que dispõe sobre a organização das ações de
vigilância epidemiológica e o Programa Nacional de Imunizações; a Lei Federal nº 8.080/1990,
que define as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; e a Emenda
Constitucional nº 120/2022, que assegura o vencimento mínimo de dois salários mínimos aos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, com responsabilidade financeira da
União pela política remuneratória.
O impacto orçamentário da medida foi devidamente analisado pela Secretaria
Municipal de Saúde – SMSA, sendo absorvido dentro do orçamento vigente, em conformidade
com o PPA, LDO e LOA, e atendendo aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000). Ressalta-se que, no caso específico, as verbas para o pagamento dos vencimentos
dos ACEs provêm da União, que é responsável por repassar os valores aos Municípios,
conforme a legislação federal aplicável.
A Procuradoria-Geral do Município exarou parecer jurídico favorável à
tramitação do projeto, reconhecendo sua viabilidade jurídica, conveniência administrativa e
conformidade legal e orçamentária.
Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência e os demais vereadores que
compõem essa Câmara Municipal apreciem e votem o Projeto de Lei em regime de urgência,
nos termos do artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, em razão da
relevância e do interesse público da matéria para a saúde da população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres vereadores os
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 175528/2024
PROJETO DE LEI N° 2.777, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525,
de 26 de março de 2025.
Art. 1º Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de
2025, acrescendo 20 vagas ao cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE, totalizando 36
trinta e seis vagas, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 235 Dois salários mínimos, conforme
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Agente de Combate a Endemias 36 Dois salários mínimos, conforme
Emenda Constitucional nº 120/2022.
TOTAL 271
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 175528/2024