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materia nº 78/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2753/2025, que “Altera disposições da Lei Municipal nº 2.694, de 11 de abril de 2014, conforme especifica.”
native_id19002

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-10 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis, 1 voto contrário e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-11-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-11-19 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:13:45.395506-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2753/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2753/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2753/2025, que 
“Altera disposições da Lei Municipal nº 2.694, de 11 de abril 
de 2014, conforme especifica.”
Art. 1° Modifica-se o “Art. 1º” do Projeto de Lei nº 2753/2025, para que passe a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.694, de 11 de abril de 2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, as Unidades 
Básicas de Saúde de Araucária emitirão um Cartão Rosa para as 
mulheres com idade entre 50 (cinquenta) e 74 (setenta e quatro) anos, 
onde constará o agendamento da mamografia, a ser realizada a cada 
dois anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, além de 
informações sobre a importância da prevenção do câncer de mama.”
JUSTIFICATIVA
A alteração realizada no artigo referente a idade onde o projeto original previa idade 
entre 50 (cinquenta) até 69 (sessenta e nove) anos, a emenda modifica para até 74 (setenta 
e quatro) anos de idade. A alteração é justificada pela norma técnica nº 626/2025 –
CGCAN/DECAN/SAES/MS emitida pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de 
Câncer – INCA, que consta anexada no processo legislativo.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de novembro de 2025.

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