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materia nº 3319/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3319 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizado limpeza nas ruas relacionadas abaixo no bairro Costeira.
native_id19008

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — FOLHA DE ARQUIVAMENTO INDICAÇÃO 3319-2025
2025-11-18 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº3319/2025
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito,
Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, que seja
realizado limpeza nas ruas relacionadas abaixo no bairro Costeira. 
 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização de serviços de limpeza nas seguintes vias: Rua José Gon￾dek, Rua Antônio Furman, Rua Deputado Ardinal Ribas e Rua Miguel Gawleta, todas lo￾calizadas no bairro Costeira.
A região tem sido constantemente utilizada como ponto de descarte irregular de re￾síduos diversos, como entulhos, restos de materiais de construção e outros tipos de lixo. 
Observa-se que o descarte ocorre, principalmente, durante o período noturno, em virtude 
da falta de iluminação em alguns trechos.
Diante disso, solicita-se também a instalação de placas com a inscrição “Proibido 
Jogar Lixo”, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a correta
destinação dos resíduos. Com a execução dessas medidas, será possível proporcionar 
mais limpeza, segurança e bem-estar aos moradores da comunidade.
Por isso, solicito ao distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo en￾caminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de novembro de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador

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