br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 3337/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3337 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, a instalação de faixas elevadas de pedestres em áreas de grande circulação de pessoas e veículos no Município.
native_id19021

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a seguinte Indicação de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Junior, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-11-18 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 38ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-17 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.337/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, a instalação de faixas elevadas 
de pedestres em áreas de grande circulação de pessoas e veículos no Município.
JUSTIFICATIVA
As faixas elevadas de pedestres são uma importante medida de segurança viária, 
especialmente em locais onde o fluxo de veículos é intenso e há constante circulação de 
moradores, estudantes, idosos e trabalhadores. Elas ajudam a reduzir a velocidade 
dos veículos, melhoram a visibilidade do pedestre e garantem travessias mais seguras, 
diminuindo significativamente o risco de acidentes.
Além disso, essa melhoria contribui para a mobilidade urbana, incentivando 
deslocamentos a pé de forma mais segura e confortável. A implantação deste recurso já 
demonstrou resultados positivos em diversas cidades, reduzindo atropelamentos e 
melhorando o ordenamento do trânsito.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de novembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

open original →