TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 34/2025 – CGF/TCEPR
Dispõe sobre a atualização das áreas de
governo e dos critérios para cadastramento dos
interlocutores municipais, referidos no § 1º do
art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa
nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação
de Constas de Prefeito Municipal referentes aos
exercícios financeiros de 2025 e seguintes.
A COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (CGF) do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (TCEPR), em observância ao contido no art. 151-
A, inciso IX, e no art. 217-A do Regimento Interno, e considerando o disposto no § 1º
do art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022,
apresenta esta Nota Técnica com o objetivo de atualizar as áreas de governo e os
critérios para a indicação dos interlocutores municipais responsáveis pelas respostas
aos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas para a Prestação
de Contas de Prefeito Municipal previstos nas Notas Técnicas nº 17/2022 -
CGF/TCEPR e nº 30/2024 - CGF/TCEPR.
DAS ÁREAS DE GOVERNO E DOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO
1. As áreas da gestão pública municipal que serão objeto de avaliação nas
Prestações de Contas de Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Paraná
são as seguintes:
• Assistência social;
• Educação;
• Saúde;
• Meio Ambiente;
• Administração Financeira;
Notas da Biblioteca:
a) Este texto não substitui o publicado no periódico: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.534, p. 111-112, 25 set. 2025.
b) Ver também:
Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.
Nota Técnica n. 17, de 20 de julho de 2022.
Nota Técnica n. 30, 1º de outubro de 2024.
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• Aquisições e Contratações;
• Transparência, Controle e Relacionamento com o cidadão;
• Previdência Social – nos Municípios que possuírem regime próprio.
2. Nesse sentido, os objetivos da avaliação para cada área da gestão pública
municipal serão os seguintes:
Área da gestão
pública
municipal
Objetivo da avaliação
Assistência
Social
Avaliar o grau de atendimento das ações do governo municipal que
visem à prevenção e ao enfrentamento das situações de
vulnerabilidade e riscos sociais, por meio de intervenções
territorializadas e com foco nas relações familiares e comunitárias.
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo destinadas à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Primária à Saúde, considerando os princípios
do SUS e a capacidade de atendimento integral, equânime e
resolutivo às necessidades e demandas da população de cada
território.
Meio Ambiente
Avaliar as ações do governo que promovam uma gestão ambiental
integrada, abrangendo o saneamento básico, o manejo de resíduos
e águas pluviais, a proteção dos recursos naturais, a prevenção de
desastres e o enfrentamento das mudanças climáticas, de modo a
fortalecer a resiliência e a sustentabilidade do Município.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Aquisições e
Contratações
Avaliar as ações do governo que visem assegurar a governança dos
processos de aquisições e contratações municipais a fim de garantir
a conformidade das compras públicas.
Transparência,
Controle e
Relacionamento
com o cidadão
Avaliar as ações do governo que visem à promoção da
transparência, do controle e do relacionamento com o cidadão com
o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços públicos
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Previdência
Social
Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
DOS CRITÉRIOS PARA O CADASTRAMENTO DOS INTERLOCUTORES
MUNICIPAIS
3. Os interlocutores municipais referidos no artigo 8º, § 1º da Instrução Normativa
nº 172/2022 deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal e ocupar os cargos
definidos no quadro a seguir, ou cargos equivalentes, conforme a área da gestão
pública municipal correspondente1
:
Área da gestão
pública
municipal
Cargo(s) ocupado(s) pelo(s) interlocutor(es) (ou cargo
equivalente)
Assistência
Social
I - gestor(a) municipal da área de assistência social;
II - coordenador(a) do Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS;
III – servidor(a) responsável pela área de vigilância
socioassistencial;
IV - assistente social e/ou psicólogo integrante da equipe de
referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
Educação
I - gestor(a) municipal da área de educação;
II - diretor(a) de escola municipal e/ou de centro municipal de
educação infantil;
III - coordenador(a) pedagógico de escola municipal e/ou de centro
municipal de educação infantil;
IV - nutricionista responsável técnico pelo programa municipal de
alimentação escolar;
V - coordenador(a) municipal de transporte escolar ou equivalente.
Saúde
I - gestor(a) municipal da área de saúde;
II - coordenador(a) de unidade básica de saúde municipal;
III - odontólogo(a) de referência da unidade básica de saúde
municipal;
IV - farmacêutico(a) responsável pela dispensação de
medicamentos da atenção básica.
1 De modo exemplificativo, esclarece-se que o formulário da área de saúde será respondido,
cumulativamente, pelo gestor municipal da área (Secretário Municipal de Saúde ou cargo equivalente);
pelo(s) coordenador(es) de unidade básica de saúde municipal; pelo(s) odontólogo(s) de referência e
pelo(s) farmacêutico(s) responsável(is) pela dispensação de medicamentos da atenção básica.
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Meio Ambiente
I - gestor(a) municipal da área de meio ambiente;
II - gestor(a) municipal da área de obras;
III - gestor(a) municipal da área de planejamento;
IV - gestor(a) municipal da área de agricultura;
V – servidor(a) responsável pelo setor da defesa civil.
Administração
Financeira
I - gestor(a) municipal da área de finanças;
II - servidor(a) responsável pelo setor tributário do município;
III - servidor(a) responsável pelo setor de dívida ativa municipal no
âmbito da administração fazendária municipal;
IV - contador(a) municipal;
V - gestor(a) municipal da área de meio ambiente;
VI - servidor(a) responsável pelo cadastro imobiliário municipal;
VII - servidor(a) responsável pela procuradoria jurídica;
VIII - servidor(a) responsável pelo planejamento orçamentário
municipal.
Aquisições e
Contratações
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - gestor(a) municipal da área de obras;
III - servidor(a) responsável pelo setor de compras/licitações;
IV - servidor(a) responsável pela procuradoria jurídica.
Transparência,
Controle e
Relacionamento
com o cidadão
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - servidor(a) responsável pelo serviço de informação ao cidadão;
III - servidor(a) responsável pela ouvidoria ou canal de
comunicação do município;
IV - controlador(a) interno municipal;
V - servidor(a) responsável pela comunicação social.
Previdência
Social
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - gestor(a) municipal do regime próprio de previdência social.
4. O Prefeito Municipal deverá indicar e manter atualizado cadastro da
integralidade dos ocupantes dos cargos públicos detalhados no quadro anterior
ou equivalentes, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 13 da Instrução Normativa nº
172, de 2022.
5. Esta Nota Técnica aplica-se às Prestações de Contas de Prefeito Municipal
relativas ao exercício financeiro de 2025 e subsequentes.
CGF, 24 de setembro de 2025.
-assinatura digitalRAFAEL MORAIS GONÇALVES AYRES
Coordenador-Geral de Fiscalização