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materia nº 14/2025

Tipo Documento Administrativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a atualização das áreas de governo e dos critérios para cadastramento dos interlocutores municipais, referidos no § 1º do art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Constas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes.
native_id19040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-18 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da Xª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-17 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 34/2025 – CGF/TCEPR
Dispõe sobre a atualização das áreas de 
governo e dos critérios para cadastramento dos 
interlocutores municipais, referidos no § 1º do 
art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa 
nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação 
de Constas de Prefeito Municipal referentes aos 
exercícios financeiros de 2025 e seguintes.
A COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (CGF) do TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (TCEPR), em observância ao contido no art. 151-
A, inciso IX, e no art. 217-A do Regimento Interno, e considerando o disposto no § 1º 
do art. 7º e no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022,
apresenta esta Nota Técnica com o objetivo de atualizar as áreas de governo e os 
critérios para a indicação dos interlocutores municipais responsáveis pelas respostas 
aos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas para a Prestação 
de Contas de Prefeito Municipal previstos nas Notas Técnicas nº 17/2022 -
CGF/TCEPR e nº 30/2024 - CGF/TCEPR.
DAS ÁREAS DE GOVERNO E DOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO
1. As áreas da gestão pública municipal que serão objeto de avaliação nas 
Prestações de Contas de Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Paraná 
são as seguintes: 
• Assistência social;
• Educação;
• Saúde;
• Meio Ambiente;
• Administração Financeira;
 Notas da Biblioteca:
a) Este texto não substitui o publicado no periódico: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.534, p. 111-112, 25 set. 2025.
b) Ver também: 
Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.
Nota Técnica n. 17, de 20 de julho de 2022.
Nota Técnica n. 30, 1º de outubro de 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
• Aquisições e Contratações;
• Transparência, Controle e Relacionamento com o cidadão;
• Previdência Social – nos Municípios que possuírem regime próprio.
2. Nesse sentido, os objetivos da avaliação para cada área da gestão pública 
municipal serão os seguintes:
Área da gestão 
pública 
municipal
Objetivo da avaliação
Assistência 
Social
Avaliar o grau de atendimento das ações do governo municipal que 
visem à prevenção e ao enfrentamento das situações de 
vulnerabilidade e riscos sociais, por meio de intervenções 
territorializadas e com foco nas relações familiares e comunitárias.
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo destinadas à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Primária à Saúde, considerando os princípios 
do SUS e a capacidade de atendimento integral, equânime e 
resolutivo às necessidades e demandas da população de cada 
território.
Meio Ambiente
Avaliar as ações do governo que promovam uma gestão ambiental 
integrada, abrangendo o saneamento básico, o manejo de resíduos 
e águas pluviais, a proteção dos recursos naturais, a prevenção de 
desastres e o enfrentamento das mudanças climáticas, de modo a 
fortalecer a resiliência e a sustentabilidade do Município.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Aquisições e 
Contratações
Avaliar as ações do governo que visem assegurar a governança dos 
processos de aquisições e contratações municipais a fim de garantir 
a conformidade das compras públicas.
Transparência, 
Controle e 
Relacionamento 
com o cidadão
Avaliar as ações do governo que visem à promoção da 
transparência, do controle e do relacionamento com o cidadão com 
o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços públicos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Previdência 
Social
Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
DOS CRITÉRIOS PARA O CADASTRAMENTO DOS INTERLOCUTORES 
MUNICIPAIS
3. Os interlocutores municipais referidos no artigo 8º, § 1º da Instrução Normativa 
nº 172/2022 deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal e ocupar os cargos 
definidos no quadro a seguir, ou cargos equivalentes, conforme a área da gestão 
pública municipal correspondente1
:
Área da gestão 
pública 
municipal
Cargo(s) ocupado(s) pelo(s) interlocutor(es) (ou cargo 
equivalente)
Assistência 
Social
I - gestor(a) municipal da área de assistência social;
II - coordenador(a) do Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS;
III – servidor(a) responsável pela área de vigilância 
socioassistencial;
IV - assistente social e/ou psicólogo integrante da equipe de 
referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
Educação
I - gestor(a) municipal da área de educação; 
II - diretor(a) de escola municipal e/ou de centro municipal de 
educação infantil; 
III - coordenador(a) pedagógico de escola municipal e/ou de centro 
municipal de educação infantil; 
IV - nutricionista responsável técnico pelo programa municipal de 
alimentação escolar;
V - coordenador(a) municipal de transporte escolar ou equivalente.
Saúde
I - gestor(a) municipal da área de saúde;
II - coordenador(a) de unidade básica de saúde municipal; 
III - odontólogo(a) de referência da unidade básica de saúde 
municipal;
IV - farmacêutico(a) responsável pela dispensação de 
medicamentos da atenção básica.
1 De modo exemplificativo, esclarece-se que o formulário da área de saúde será respondido, 
cumulativamente, pelo gestor municipal da área (Secretário Municipal de Saúde ou cargo equivalente); 
pelo(s) coordenador(es) de unidade básica de saúde municipal; pelo(s) odontólogo(s) de referência e 
pelo(s) farmacêutico(s) responsável(is) pela dispensação de medicamentos da atenção básica.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Meio Ambiente
I - gestor(a) municipal da área de meio ambiente;
II - gestor(a) municipal da área de obras;
III - gestor(a) municipal da área de planejamento;
IV - gestor(a) municipal da área de agricultura;
V – servidor(a) responsável pelo setor da defesa civil.
Administração 
Financeira
I - gestor(a) municipal da área de finanças; 
II - servidor(a) responsável pelo setor tributário do município; 
III - servidor(a) responsável pelo setor de dívida ativa municipal no 
âmbito da administração fazendária municipal; 
IV - contador(a) municipal;
V - gestor(a) municipal da área de meio ambiente;
VI - servidor(a) responsável pelo cadastro imobiliário municipal;
VII - servidor(a) responsável pela procuradoria jurídica;
VIII - servidor(a) responsável pelo planejamento orçamentário 
municipal.
Aquisições e 
Contratações
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - gestor(a) municipal da área de obras;
III - servidor(a) responsável pelo setor de compras/licitações;
IV - servidor(a) responsável pela procuradoria jurídica.
Transparência, 
Controle e 
Relacionamento 
com o cidadão
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - servidor(a) responsável pelo serviço de informação ao cidadão;
III - servidor(a) responsável pela ouvidoria ou canal de 
comunicação do município;
IV - controlador(a) interno municipal;
V - servidor(a) responsável pela comunicação social.
Previdência 
Social
I - gestor(a) municipal da área de administração;
II - gestor(a) municipal do regime próprio de previdência social.
4. O Prefeito Municipal deverá indicar e manter atualizado cadastro da 
integralidade dos ocupantes dos cargos públicos detalhados no quadro anterior 
ou equivalentes, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 13 da Instrução Normativa nº 
172, de 2022.
5. Esta Nota Técnica aplica-se às Prestações de Contas de Prefeito Municipal 
relativas ao exercício financeiro de 2025 e subsequentes.
CGF, 24 de setembro de 2025.
-assinatura digital￾RAFAEL MORAIS GONÇALVES AYRES
Coordenador-Geral de Fiscalização

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