O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11,
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3266/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere que o Poder Executivo encaminhe
a esta Casa Leis, o projeto de Lei que “Institui o Circuito de Encontros, Batalhas e
Movimento da Poesia Falada (SLAM), no âmbito do Município de Araucária” (minuta em
anexo), com o aperfeiçoamento que julgar necessário.
JUSTIFICATIVA
O Slam de poesia é uma forma de expressão artística que tem ganhado cada vez mais
espaço na cultura contemporânea, especialmente na cidade de Araucária. Essa prática
combina poesia, performance e protesto, promovendo uma linguagem acessível, criativa e
engajada. Segundo o artigo da Profs Educação, o Slam é uma ação que incentiva a
reflexão, a expressão de opiniões e a participação ativa na sociedade, além de fortalecer a
cultura local. Ao incluir o Slam no calendário oficial do município, o projeto de lei busca
valorizar a diversidade de vozes, estimular a criatividade e promover o protagonismo da
cultura popular e de saberes locais, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades de
comunicação, pensamento crítico e consciência social. Além disso, o Slam serve como uma
ferramenta de resistência e de denúncia, permitindo que diferentes grupos expressem suas
realidades, suas lutas e suas perspectivas de forma artística e impactante. Diante do
potencial do Slam de poesia de promover inclusão, cidadania e cultura de paz, é
fundamental que políticas públicas apoiem e incentivem essa prática, garantindo que ela
seja acessível a todos e possa cumprir seu papel de transformação social. Assim, este
projeto de lei visa reconhecer o Slam como uma expressão cultural relevante, promovendo
sua difusão e valorização no âmbito municipal e comunitário.
Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente indicação e à
Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de novembro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
Institui o Circuito de Encontros, Batalhas e
Movimento da Poesia Falada (SLAM), no âmbito do
Município de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Circuito de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada
(SLAM), a ser realizada anualmente no município de Araucária, tendo como objetivos:
I - a promoção da cultura local;
II - o incentivo às práticas e saberes populares;
III - o desenvolvimento e valorização da língua falada;
VI - a valorização de escritores e poetas.
§ 1º Para a consecução do Circuito de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada
(SLAM), serão promovidas ações que incentivem a prática da poesia falada, tais como
encontros, batalhas, campeonatos e outras atividades correlatas.
§ 2º Fica autorizado o uso das praças públicas e espaços públicos durante todo o ano,
devendo fazer parte do calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 3º As batalhas nas praças e locais públicos ocorrerão anualmente através de edições
mensais entre fevereiro e outubro.
Art. 2º Os Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada (SLAM) integrarão o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.