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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3381/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente que estude a viabilidade da
instalação de uma rampa de acessibilidade em frente ao ponto de ônibus localizado no
viaduto que segue em direção à Repar, nas proximidades do Posto O Cupim.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa atender a uma demanda urgente de acessibilidade e segurança
no ponto de ônibus localizado no viaduto que dá acesso à Repar, nas proximidades do
Posto O Cupim. Atualmente, o local não possui rampa de acesso, o que compromete a
mobilidade de diversos usuários do transporte público, especialmente pessoas com
deficiência, idosos, gestantes, trabalhadores da região e estudantes que dependem
diariamente desse ponto para deslocamento.
A falta de uma rampa apropriada não só dificulta o embarque e desembarque, como
também representa risco de acidentes, especialmente em dias de chuva, quando o acesso
torna-se escorregadio e ainda mais perigoso. Usuários que fazem uso de cadeiras de rodas,
muletas, bengalas ou carrinhos de bebê acabam enfrentando grandes obstáculos, sendo
obrigados a realizar trajetos improvisados, muitas vezes utilizando trechos de pista ou áreas
desniveladas, expondo-se ao tráfego de veículos.
Além disso, o fluxo de trabalhadores que se dirigem à Repar e a outros empreendimentos
próximos é significativo, tornando o ponto de ônibus um local de grande circulação. A
inexistência de infraestrutura acessível contraria princípios fundamentais de mobilidade
urbana e de inclusão social, previstos em normas federais como o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como as diretrizes de acessibilidade contidas na NBR
9050, que determina parâmetros para a eliminação de barreiras arquitetônicas em espaços
públicos.
A instalação de uma rampa no local é uma medida simples, de baixo custo e de alto impacto
social, contribuindo para garantir dignidade, autonomia e igualdade de condições a todos
os usuários que dependem daquele ponto de ônibus. Tal melhoria também fortalece o
compromisso do poder público com a promoção de uma cidade mais acessível, humana e
segura.
Diante do exposto, a presente indicação se justifica amplamente, sendo necessária a
intervenção do setor competente para assegurar o atendimento adequado à comunidade e
o cumprimento das normas de acessibilidade vigentes.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de novembro de 2025.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
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