| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Araucária, critérios de priorização em licitações públicas para empresas que adotem práticas de economia circular e sustentabilidade, e dá outras providências. |
| native_id | 19066 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por maioria dos presentes (9 votos favoráveis, 0 votos contrários e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-25 | Veto incluído na ordem do dia | U | Veto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2026-05-19 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-13 | Parecer pela derrubada do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-08 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-05-05 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-05 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo. |
| 2026-05-05 | Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2026-04-07 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-07 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-31 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-27 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-02-12 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-09 | Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-03 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer. |
| 2025-12-15 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-04 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-12-01 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-12-01 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-11-26 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Para parecer. |
| 2025-11-25 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-11-25 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-11-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-07T15:34:01.087050-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 8 | 0 | 0 |
| 2026-04-01T09:22:54.287739-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARAN Á Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 385/2025 Institui, no âmbito do Município de Araucária, critérios de priorização em licitações públicas para empresas que adotem práticas de economia circular e sustentabilidade, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Araucária, a priorização de empresas que adotem práticas de economia circular e sustentabilidade nos processos de licitação pública, sem concessão de subsídios, incentivos fiscais ou benefícios financeiros. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Economia circular: modelo de produção e consumo que visa prolongar o ciclo de vida de produtos e materiais por meio de reutilização, reciclagem, recondicionamento e redução de resíduos; II – Práticas sustentáveis: ações que busquem reduzir impactos ambientais, promover eficiência energética, o uso racional de recursos naturais e a correta gestão de resíduos sólidos; III – Certificação ambiental: documento emitido por órgão público, entidade reconhecida ou instituição independente que comprove a adoção de práticas ambientais sustentáveis. Art. 3º Nos processos licitatórios realizados pela Administração Municipal, poderá ser atribuída pontuação adicional ou critério de desempate favorável às empresas que comprovem práticas de economia circular e sustentabilidade, conforme critérios estabelecidos em edital. § 1º A priorização prevista neste artigo não implicará qualquer tipo de subsídio, isenção fiscal ou benefício financeiro direto. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARAN Á Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br § 2º A comprovação das práticas sustentáveis deverá ser realizada por meio de certificações reconhecidas, relatórios ambientais auditáveis ou outros meios definidos em regulamento. § 3º O disposto neste artigo observará os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá instituir cadastro público de empresas sustentáveis, para fins de consulta e verificação em procedimentos licitatórios, devendo manter suas informações atualizadas e acessíveis à população. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo: I – os critérios técnicos e ambientais de avaliação; II – as formas de comprovação de práticas de economia circular; III – os procedimentos para aplicação dos critérios de priorização em licitações. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Vereador, 18 de novembro de 2025 ______________________________ Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA EST ADO DO PARAN Á Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular a economia circular e as práticas sustentáveis no município de Araucária, utilizando o poder de compra do setor público como instrumento de transformação econômica e ambiental. A medida não gera custos adicionais ao erário, pois não cria subsídios nem incentivos fiscais. Em vez disso, propõe critérios de priorização em licitações, valorizando empresas que adotam práticas responsáveis de produção e gestão de resíduos. Com essa iniciativa, o Município poderá: • Reduzir a geração de resíduos sólidos; • Promover a eficiência no uso de materiais e energia; • Incentivar a inovação e a competitividade sustentável; • Contribuir para o cumprimento das metas ambientais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Assim, o projeto fortalece o compromisso de Araucária com o desenvolvimento sustentável, a modernização da gestão pública e a responsabilidade ambiental. Gabinete do Vereador, 18 de novembro de 2025 _______________________________ Francisco Paulo de Oliveira VEREADOR