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materia nº 385/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Araucária, critérios de priorização em licitações públicas para empresas que adotem práticas de economia circular e sustentabilidade, e dá outras providências.
native_id19066

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (9 votos favoráveis, 0 votos contrários e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-25 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-13 Parecer pela derrubada do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo.
2026-05-05 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-02-09 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-04 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-01 Encaminhado à Presidência — —
2025-11-26 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-11-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-11-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 39ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:34:01.087050-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-04-01T09:22:54.287739-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 385/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, 
critérios de priorização em licitações públicas para 
empresas que adotem práticas de economia circular e 
sustentabilidade, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Araucária, a priorização de empresas que adotem práticas de economia 
circular e sustentabilidade nos processos de licitação pública, sem concessão de 
subsídios, incentivos fiscais ou benefícios financeiros.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Economia circular: modelo de produção e consumo que visa prolongar o ciclo de 
vida de produtos e materiais por meio de reutilização, reciclagem, recondicionamento 
e redução de resíduos;
II – Práticas sustentáveis: ações que busquem reduzir impactos ambientais, promover 
eficiência energética, o uso racional de recursos naturais e a correta gestão de 
resíduos sólidos;
III – Certificação ambiental: documento emitido por órgão público, entidade 
reconhecida ou instituição independente que comprove a adoção de práticas 
ambientais sustentáveis.
Art. 3º Nos processos licitatórios realizados pela Administração Municipal, poderá ser 
atribuída pontuação adicional ou critério de desempate favorável às empresas que 
comprovem práticas de economia circular e sustentabilidade, conforme critérios 
estabelecidos em edital.
§ 1º A priorização prevista neste artigo não implicará qualquer tipo de subsídio, 
isenção fiscal ou benefício financeiro direto.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
§ 2º A comprovação das práticas sustentáveis deverá ser realizada por meio de 
certificações reconhecidas, relatórios ambientais auditáveis ou outros meios definidos 
em regulamento.
§ 3º O disposto neste artigo observará os princípios da isonomia, legalidade, 
impessoalidade e eficiência, conforme a legislação federal aplicável, especialmente a 
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá instituir cadastro público de empresas 
sustentáveis, para fins de consulta e verificação em procedimentos licitatórios, 
devendo manter suas informações atualizadas e acessíveis à população.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo:
I – os critérios técnicos e ambientais de avaliação;
II – as formas de comprovação de práticas de economia circular;
III – os procedimentos para aplicação dos critérios de priorização em licitações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Vereador, 18 de novembro de 2025
______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular a economia circular e as 
práticas sustentáveis no município de Araucária, utilizando o poder de compra do setor 
público como instrumento de transformação econômica e ambiental.
A medida não gera custos adicionais ao erário, pois não cria subsídios nem incentivos 
fiscais. Em vez disso, propõe critérios de priorização em licitações, valorizando 
empresas que adotam práticas responsáveis de produção e gestão de resíduos.
Com essa iniciativa, o Município poderá:
• Reduzir a geração de resíduos sólidos;
• Promover a eficiência no uso de materiais e energia;
• Incentivar a inovação e a competitividade sustentável;
• Contribuir para o cumprimento das metas ambientais e dos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Assim, o projeto fortalece o compromisso de Araucária com o desenvolvimento 
sustentável, a modernização da gestão pública e a responsabilidade ambiental.
Gabinete do Vereador, 18 de novembro de 2025
_______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
 VEREADOR

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