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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 01/2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município de Araucária para o ano de
2026.
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
014-Secretaria Municipal de Assistência SocialSMAS
- -
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário –SMAS
0008.0241.0011.2102-Manter, Implantar e
Implementar Projetos e Serviços voltados à
Pessoa Idosa.
- -
Elemento Descrição Fonte Valor Total
3449052000000000000Equipamentos e material
permanente
01000-Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serão anulados das
seguintes programações:
20-Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- -
001-Gabinete do Secretário-SMCIT
0019.0183.0004.2151-Manter, ampliar e
desenvolver ações de Tecnologia da Informação e
Desenvolvimento Econômico.
- -
Elemento Descrição Fonte Valor Total
3339040000000000000Serviços de tecnologia da
informação e comunicaçãopessoa jurídica
01000-Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para priorizar o fortalecimento das políticas públicas de assistência social,
voltadas para o idoso, no município.
Assim com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegurando a execução de aquisição de
equipamentos e material permanente para Projetos e Serviços voltados à Pessoa Idosa e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população idosa araucariense.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
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