texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 02/2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município de Araucária para o ano de
2026.
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programas de trabalhos:
18 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - -
002 – Fundo Municipal de Cultura
0013.0392.0016.2131 Manter o fundo municipal de
cultura.
- -
Elemento Descrição Fonte Valor Total
3339031000000000000 0Premiações culturais,
artísticas, científicas,
desportivas e outras.
01000 - Recursos
Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serãoanulados das
seguintes programações:
20-Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- -
001-Gabinete do Secretário-SMCIT
0019.0183.0004.2151- Manter, ampliar e
desenvolver ações de Tecnologia da Informação e
Desenvolvimento Econômico.
- -
Elemento Descrição Fonte Valor Total
3339040000000000000Serviços de tecnologia da
informação e comunicaçãopessoa jurídica
01000-Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a alocação de recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Os ajustes realizados se fazem
necessários para que se mantenha o fundo municipal de cultura com o objetivo de
premiar as manifestações culturais, artísticas, desportivas, dentre outras.
Assim com a correspondente anulação na Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, assegura-se a execução de programas de
fomento, apoio a eventos, e fortalecimento das atividades culturais no município.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
open original →