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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 05/2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município de Araucária para o ano de
2026.
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programasde trabalhos:
26-Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Transportes-SMOP
- -
001-Gabinete do Secretário-SMOP
0026.0782.0005.2171-Aquisição de
materiais e contratação de serviços,
visando a manutenção, melhoria e
ampliação de vias urbanas e rurais.
- -
Elemento Fonte Valor Total
3339039000000000000 01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serãoanulados das
seguintes programações:
20-Secretaria Municipal de Ciência, Inovação,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
- -
001-Gabinete do Secretário-SMCIT
0019.0183.0004.2151-Manter, ampliar e
desenvolver ações de Tecnologia da
Informação e Desenvolvimento Econômico.
- -
Elemento Fonte Valor Total
3339039000000000000 01000-Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
JUSTIFICATIVA
A manutenção, melhoria e ampliação da malha viária urbana e rural do Município de
Araucária representam ações essenciais para garantir mobilidade, segurança e eficiência
no deslocamento de pessoas, bens e serviços. A aquisição de materiais e a contratação
de serviços especializados são indispensáveis para a execução de obras de
pavimentação, recuperação asfáltica, readequação de estradas rurais, drenagem,
sinalização e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento da
infraestrutura viária.
A inclusão desta ação na Lei Orçamentária Anual de 2026 atende diretamente ao
interesse público, contribuindo para a melhoria das condições de tráfego, redução de
custos operacionais, fortalecimento do desenvolvimento econômico e maior integração
entre as áreas urbana e rural. A adequada manutenção de vias públicas também previne
riscos à segurança dos usuários, reduz a deterioração prematura do pavimento e
assegura melhores condições de acesso a serviços essenciais como educação, saúde,
transporte e escoamento da produção agrícola.
A previsão orçamentária está em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal,
que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual; com o art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige alinhamento
entre o orçamento e o planejamento governamental; e com as diretrizes, objetivos e
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) vigente, ao qual a LOA deve obedecer.
Dessa forma, justifica-se plenamente a alocação de recursos destinados à aquisição de
materiais e à contratação de serviços voltados à manutenção, melhoria e ampliação das
vias urbanas e rurais de Araucária, garantindo a continuidade das políticas públicas de
infraestrutura, a promoção do desenvolvimento local e a elevação da qualidade de vida da
população.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
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