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materia nº 85/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEmenda n° 05/2025 ao Projeto de Lei nº 2779/2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”.
native_id19083

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-23 Norma Sancionada e Publicada — Matéria publicada no dia 23/12/2025. Edição 1966/2025
2025-12-11 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.779/2025 e seus anexos, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 9 e 11 de dezembro de 2025.
2025-12-11 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-12-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-11-27 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-11-06 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado às Comissões.

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texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, Art. 157, propõem:
EMENDA Nº 05/2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária 
Anual do Município de Araucária para o ano de 
2026.
Art. 1º Serão alocados recursos orçamentários para os seguintes
programasde trabalhos:
26-Secretaria Municipal de Obras 
Públicas e Transportes-SMOP
- -
001-Gabinete do Secretário-SMOP 
0026.0782.0005.2171-Aquisição de 
materiais e contratação de serviços, 
visando a manutenção, melhoria e 
ampliação de vias urbanas e rurais.
- -
Elemento Fonte Valor Total
3339039000000000000 01000 - Recursos Ordinários (Livres)-
Exercício Corrente
R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários aos programas acima identificados serãoanulados das
seguintes programações:
20-Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, 
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
- -
001-Gabinete do Secretário-SMCIT
0019.0183.0004.2151-Manter, ampliar e 
desenvolver ações de Tecnologia da 
Informação e Desenvolvimento Econômico.
- -
Elemento Fonte Valor Total
3339039000000000000 01000-Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
JUSTIFICATIVA
A manutenção, melhoria e ampliação da malha viária urbana e rural do Município de 
Araucária representam ações essenciais para garantir mobilidade, segurança e eficiência 
no deslocamento de pessoas, bens e serviços. A aquisição de materiais e a contratação 
de serviços especializados são indispensáveis para a execução de obras de 
pavimentação, recuperação asfáltica, readequação de estradas rurais, drenagem, 
sinalização e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento da 
infraestrutura viária.
A inclusão desta ação na Lei Orçamentária Anual de 2026 atende diretamente ao 
interesse público, contribuindo para a melhoria das condições de tráfego, redução de 
custos operacionais, fortalecimento do desenvolvimento econômico e maior integração 
entre as áreas urbana e rural. A adequada manutenção de vias públicas também previne 
riscos à segurança dos usuários, reduz a deterioração prematura do pavimento e 
assegura melhores condições de acesso a serviços essenciais como educação, saúde, 
transporte e escoamento da produção agrícola.
A previsão orçamentária está em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, 
que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual; com o art. 4º da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige alinhamento 
entre o orçamento e o planejamento governamental; e com as diretrizes, objetivos e 
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) vigente, ao qual a LOA deve obedecer.
Dessa forma, justifica-se plenamente a alocação de recursos destinados à aquisição de 
materiais e à contratação de serviços voltados à manutenção, melhoria e ampliação das 
vias urbanas e rurais de Araucária, garantindo a continuidade das políticas públicas de 
infraestrutura, a promoção do desenvolvimento local e a elevação da qualidade de vida da 
população.
Ben Hur Custodio de Oliveira 
Vereador

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