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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3057/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a verificação da
viabilidade de instalação de um parque sensorial para crianças atípicas, bem como a
implantação de cercas de proteção ao redor do parquinho a ser implantado, na Rua Roque
Saad, Praça da Bíblia, bairro Estação, Jardim Petrópolis, Araucária – PR.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como finalidade promover inclusão, acessibilidade e
cuidado especializado às crianças atípicas do Município. Parquinhos sensoriais oferecem
estímulos controlados que favorecem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e sensorial
das crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
transtornos do neurodesenvolvimento.
Esses espaços integram elementos destinados a estimular tato, visão, audição,
propriocepção e sistema vestibular, além de oferecer ambientes adaptados com texturas
variadas, sons suaves, iluminação adequada e áreas de interação. Trata-se de recurso
essencial que apoia o desenvolvimento infantil e proporciona melhor qualidade de vida às
famílias que necessitam de ambientes adequados e inclusivos.
Para garantir segurança e inclusão, os parques sensoriais devem obedecer às
normas técnicas e aos princípios do desenho universal, prevendo rotas acessíveis, rampas,
mobiliário adaptado, mesas lúdicas, plataformas de transferência e alcance manual
compatível com a faixa etária, conforme orientações das normas brasileiras aplicáveis.
Ainda assim, mesmo com a existência dessas normas, espaços inclusivos são raros,
especialmente em regiões periféricas, o que reforça a necessidade de políticas públicas
voltadas à acessibilidade.
Cercas de proteção
Após a implantação do parque sensorial, torna-se necessária a instalação de
cercas de proteção ao redor do espaço. Essa medida impedirá que as crianças saiam
inadvertidamente para a via pública, reduzindo riscos de acidentes e proporcionando maior
tranquilidade aos responsáveis. Além disso, contribuirá para a preservação do espaço de
lazer e para a organização do ambiente.
A presente proposição está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos relacionados à acessibilidade,
segurança e inclusão social.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário a aprovação da presente Indicação,
para que seja encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
1. Imagens de alguns exemplos:
Câmara Municipal de Araucária, 26 de novembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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