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materia nº 3321/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3321 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a que realizem estudos técnicos e administrativos para a implantação de refeitórios nas escolas, colégios e CMEIs da rede municipal de ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:25:51.158320-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3321/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a que realizem 
estudos técnicos e administrativos para a implantação de refeitórios nas escolas, colégios 
e CMEIs da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A implantação de refeitórios nas unidades educacionais, incluindo escolas, 
colégios e CMEIs, é uma medida fundamental para aprimorar a qualidade do atendimento 
oferecido aos estudantes e crianças atendidas pelo município. Um espaço próprio, 
estruturado e adequado para as refeições proporciona mais conforto, segurança, 
organização e higiene na oferta da merenda escolar.
Atualmente, muitas unidades utilizam salas de aula, corredores ou outros 
espaços improvisados para essa finalidade, o que gera desconforto, reduz a qualidade do 
momento da alimentação e dificulta o consumo adequado dos alimentos. Nos CMEIs, essa 
necessidade é ainda mais evidente, pois crianças pequenas demandam ambientes 
seguros, próprios e adaptados para a rotina alimentar, respeitando seu desenvolvimento e 
bem-estar.
A criação de refeitórios adequados contribui para a melhoria da organização da 
merenda escolar, assegura condições adequadas de higiene e segurança alimentar, 
promove hábitos saudáveis desde a primeira infância e favorece o desenvolvimento de 
práticas educativas relacionadas à alimentação. Além disso, proporciona melhores 
condições de trabalho aos profissionais responsáveis pelo preparo e distribuição dos 
alimentos.
Diante do exposto, a presente indicação busca garantir melhorias estruturais que 
impactem de forma positiva a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e 
estudantes da rede municipal de ensino. Assim, solicita-se ao Executivo Municipal que 
avalie a possibilidade de incluir, nos projetos arquitetônicos das novas unidades e também 
na reforma das unidades já existentes, a implantação de refeitórios adequados às normas 
sanitárias e às necessidades de cada comunidade escolar.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de novembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador

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