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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaConcede licença ao Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, conforme especifica.
native_id19124

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-11 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Norma para publicação — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Proposição incluída na Ordem do Dia U Expediente Recebido incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, a pedido do autor.
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-11-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme art. 27, VII, alínea “a”, e 
pelo Regimento Interno desta Casa de Lei, conforme art. 43, IX, apresenta a seguinte 
proposição: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 05/2025
Concede licença ao Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, conforme especifica. 
Art. 1º Fica concedido o afastamento do cargo ao Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
no período 30 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 11, inciso 
X, combinado com o art. 55 da Lei Orgânica do Município e também com o art. 176 do 
Regimento Interno. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 26 de novembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Presidente
Vilson Cordeiro
Primeiro Secretário 
 Celso Nicácio da Silva
Segundo Secretário 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar o afastamento 
do Prefeito Municipal, Sr. Luiz Gustavo Botogoski, pelo período de 30 de janeiro de 2026 a 
20 de fevereiro de 2026, conforme solicitação formalizada via Ofício Externo nº 6760/2025 
(anexo).
A medida encontra amparo legal no art. 55 da Lei Orgânica do Município e no art. 
176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, os quais estabelecem que o 
afastamento do Chefe do Poder Executivo depende de prévia autorização legislativa, a ser 
concedida por meio de Decreto Legislativo, independentemente de parecer.
Ressalta-se que, durante o período de licença, o exercício da chefia do Poder 
Executivo Municipal será regularmente assumido pela Vice-Prefeita, Sra. Tatiana Assuiti, 
em consonância com o art. 52 da Lei Orgânica, garantindo plena continuidade 
administrativa e institucional.
Diante o exposto, encaminha-se a presente proposição para apreciação e aprovação 
pelos nobres Vereadores.
OFÍCIO EXTERNO Nº 6760/2025 | PROCESSO Nº 168132/2025
Araucária, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Assunto: Pedido de autorização legislativa para afastamento do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município e do art. 176 do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Araucária, solicito a apreciação legislativa para afasta￾mento do cargo de Prefeito no período de 30 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026, tota￾lizando 22 (vinte e dois) dias.
Conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a
autorização deverá ocorrer mediante Decreto Legislativo, a ser formulado pela Comissão Execu￾tiva e submetido imediatamente à deliberação plenária, independente de parecer, nos termos do
art. 176, caput e seu Parágrafo único.
Esclareço, ainda, que durante o período de afastamento a chefia do Poder Exe￾cutivo Municipal será regularmente exercida pela Excelentíssima Sra. TATIANA ASSUITI, Vice￾Prefeita do Município, em estrito cumprimento ao art. 52 da Lei Orgânica, que prevê sua substi￾tuição nos casos de férias, licença ou impedimento do Prefeito.
Renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito

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