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materia nº 87/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEmenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.749/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 139, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-09 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:24:11.544487-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.749/2025
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, nos Termos do 
artigo 114 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 
2.749/2025:
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.749/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de 
uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 
139, e dá outras providências.”
Art. 1° Modifica-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.749/2025, para que passe a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito 
e por prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na Av. 
das Araucárias, nº 2162 PR-421, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu 
139, inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.599/0001-80.” 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade adequar a redação do artigo 1º 
do Projeto de Lei nº 2.749/2025, de modo a corrigir a localização do espaço público objeto 
da cessão de uso pretendida, indicando o endereço correto com vistas a assegurar que a 
cessão ocorra exatamente no local destinado, conforme informações atualizadas.
Diante do exposto, a emenda busca aperfeiçoar o texto legal, contribuindo para a 
transparência, regularidade e efetividade da proposta apresentada.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de novembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro
Vereador Vereador
Celso Nicácio Olizandro Junior
 Vereador Vereador
Francisco Paulo Oliveira
Vereador

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