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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.749/2025
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, nos Termos do
artigo 114 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
2.749/2025:
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.749/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de
uso de espaço público à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu
139, e dá outras providências.”
Art. 1° Modifica-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.749/2025, para que passe a vigorar
com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito
e por prazo indeterminado, o uso de espaço público localizado na Av.
das Araucárias, nº 2162 PR-421, à Loja Maçônica Cavaleiros do Iguaçu
139, inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.599/0001-80.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade adequar a redação do artigo 1º
do Projeto de Lei nº 2.749/2025, de modo a corrigir a localização do espaço público objeto
da cessão de uso pretendida, indicando o endereço correto com vistas a assegurar que a
cessão ocorra exatamente no local destinado, conforme informações atualizadas.
Diante do exposto, a emenda busca aperfeiçoar o texto legal, contribuindo para a
transparência, regularidade e efetividade da proposta apresentada.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de novembro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos Vilson Cordeiro
Vereador Vereador
Celso Nicácio Olizandro Junior
Vereador Vereador
Francisco Paulo Oliveira
Vereador
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