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materia nº 3324/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3324 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de estudos técnicos visando à instalação de uma lombada na Rua Papoulas, nas proximidades do nº 1873, no bairro Campina da Barra.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:25:51.188713-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Vilson Cordeiro no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3324/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao Exmo. senhor Prefeito 
Gustavo Botogoski, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de 
estudos técnicos visando à instalação de uma lombada na Rua Papoulas, nas proximidades 
do nº 1873, no bairro Campina da Barra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da 
comunidade residente na Rua Papoulas, nas proximidades do nº 1873. Trata-se de uma 
via com considerável circulação de veículos, muitos dos quais transitam em velocidade 
acima do permitido.
O trecho mencionado é marcado por intensa movimentação de pedestres, 
incluindo crianças e idosos que residem ou transitam pela região. O risco é agravado pela 
ausência de dispositivos de segurança viária capazes de obrigar os condutores a reduzir a 
velocidade, tornando a travessia perigosa e expondo os moradores a situações de iminente 
acidente.
A instalação de uma lombada neste ponto não representa apenas uma medida 
corretiva, mas também uma ação preventiva e de proteção à vida, princípios que devem 
nortear as políticas públicas municipais relativas à mobilidade urbana e ao trânsito. 
Ressalte-se que medidas como esta encontram respaldo no Código de Trânsito Brasileiro 
(CTB), que em seu art. 1º, § 5º, estabelece que “o trânsito, em condições seguras, é um 
direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Além 
disso, compete ao Município, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, legislar 
sobre assuntos de interesse local, entre os quais se inclui a segurança no tráfego de 
veículos e pedestres.
É sabido que vias sem dispositivos de moderação de tráfego acabam se 
tornando corredores de alta velocidade, o que aumenta significativamente a probabilidade 
de acidentes graves. A lombada, nesse contexto, é um equipamento de baixo custo, de fácil 
implantação e comprovada eficácia na redução da velocidade dos veículos, minimizando 
os riscos de atropelamentos e colisões.
Dessa forma, a medida ora proposta busca não apenas resguardar a integridade 
física dos moradores, mas também promover a qualidade de vida da comunidade, 
garantindo que o espaço urbano seja usufruído com mais segurança e tranquilidade.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa 
para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo adote as 
providências cabíveis e necessárias.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de novembro de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador

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