| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em situação de vulnerabilidade no Município de Araucária, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 19133 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-05-12 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-12 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-11 | Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2026-04-14 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-10 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-04-07 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-04-07 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | — | Projeto incluído na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-03-10 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-05 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-05 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2026-01-06 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-12-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-12-10 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-12-10 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-12-10 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Para Parecer. |
| 2025-12-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação. |
| 2025-12-02 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-12-01 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-14T10:51:01.676672-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
| 2026-04-07T15:18:30.339489-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 387/2025 Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em situação de vulnerabilidade no Município de Araucária, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saúde, melhorar a prevenção de doenças e garantir cuidado humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade. Art. 2º O Programa tem como diretrizes: I – fortalecimento da atenção básica, com foco em prevenção e promoção da saúde; II – atendimento prioritário à população em situação de vulnerabilidade social; III – ampliação do acesso a consultas, exames e tratamentos especializados; IV – ações de educação em saúde nas comunidades; V – integração com políticas de assistência social, educação e mobilidade quando necessário; VI – respeito à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana. Art. 3º São ações do Programa: I – mutirões periódicos de consultas médicas, especialidades e exames; II – atendimento domiciliar a pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; III – campanhas municipais de vacinação, prevenção e orientação; IV – acompanhamento de pacientes crônicos (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, etc.); V – transporte solidário para pacientes carentes que necessitem realizar tratamento, consultas ou exames fora do município, quando não houver oferta adequada na rede local; VI – expansão do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, conforme regulamento do Executivo. Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com hospitais, universidades, clínicas, organizações sociais e demais entes públicos, para melhor atendimento a população. Art. 5º Poderão participar do Programa: I – moradores de Araucária em situação de vulnerabilidade socioeconômica; II – pacientes portadores de doenças crônicas ou graves que necessitem acompanhamento contínuo; III – idosos e pessoas com deficiência; IV – demais casos definidos em regulamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ben Hur Custódio de Oliveira Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa ampliar o cuidado em saúde da população mais carente de Araucária, oferecendo atendimento mais próximo, acessível e digno, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca reduzir filas, facilitar o acesso a exames e consultas, fortalecer a prevenção, e garantir que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham atendimento prioritário. Além disso, a inclusão do transporte solidário é essencial para assegurar o acesso de pacientes que necessitam de atendimentos especializados fora do município, como no Hospital do Roccio e outras unidades regionais. Trata-se de ação de interesse público local, plenamente dentro da competência municipal, proporcionando melhora significativa na qualidade de vida dos cidadãos.