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materia nº 387/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em situação de vulnerabilidade no Município de Araucária, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id19133

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-14 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-07 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação — Projeto incluído na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-05 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-01-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-10 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-10 Encaminhado à Presidência — —
2025-12-10 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para Parecer.
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:51:01.676672-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2026-04-07T15:18:30.339489-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 387/2025
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da 
População em situação de vulnerabilidade no Município de Araucária, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de 
Atenção Integral à Saúde da População em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de ampliar 
o acesso aos serviços de saúde, melhorar a prevenção de doenças e garantir cuidado humanizado 
às pessoas em situação de vulnerabilidade. 
Art. 2º O Programa tem como diretrizes: 
I – fortalecimento da atenção básica, com foco em prevenção e promoção da saúde; 
II – atendimento prioritário à população em situação de vulnerabilidade social; 
III – ampliação do acesso a consultas, exames e tratamentos especializados; 
IV – ações de educação em saúde nas comunidades; 
V – integração com políticas de assistência social, educação e mobilidade quando necessário; 
VI – respeito à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana. 
Art. 3º São ações do Programa: 
I – mutirões periódicos de consultas médicas, especialidades e exames; 
II – atendimento domiciliar a pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; 
III – campanhas municipais de vacinação, prevenção e orientação; 
IV – acompanhamento de pacientes crônicos (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, etc.); 
V – transporte solidário para pacientes carentes que necessitem realizar tratamento, consultas ou 
exames fora do município, quando não houver oferta adequada na rede local; 
VI – expansão do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, conforme regulamento do 
Executivo. 
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com hospitais, universidades, clínicas, 
organizações sociais e demais entes públicos, para melhor atendimento a população. 
Art. 5º Poderão participar do Programa: 
I – moradores de Araucária em situação de vulnerabilidade socioeconômica; 
II – pacientes portadores de doenças crônicas ou graves que necessitem acompanhamento 
contínuo; 
III – idosos e pessoas com deficiência; 
IV – demais casos definidos em regulamento. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a 
partir da data da publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ben Hur Custódio de Oliveira
Vereador
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa ampliar o cuidado em saúde da população mais carente de Araucária, 
oferecendo atendimento mais próximo, acessível e digno, em consonância com a Lei Orgânica 
Municipal e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A proposta busca reduzir filas, facilitar o acesso a exames e consultas, fortalecer a prevenção, e 
garantir que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham atendimento prioritário. 
Além disso, a inclusão do transporte solidário é essencial para assegurar o acesso de pacientes 
que necessitam de atendimentos especializados fora do município, como no Hospital do Roccio e 
outras unidades regionais. 
Trata-se de ação de interesse público local, plenamente dentro da competência municipal, 
proporcionando melhora significativa na qualidade de vida dos cidadãos. 

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