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Os Vereadores que ao final assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR (arts. 40, I, e 156) e pelo Regimento
Interno (arts. 101, I, 153 usque 156) desta Casa de Leis, apresentam a seguinte
proposição:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Nº
01/2025.
Modifica-se o caput art. 24 da Lei Orgânica
do Município de Araucária.
Art. 1º Modifica-se o caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Mesa será composta de um Presidente, um 1º VicePresidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º
Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, os quais poderão ser
reeleitos para um único período subsequente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araucária, 1 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo alterar o caput do art. 24 da Lei Orgânica do
Município de Araucária, a fim de adequar a duração do mandato da Mesa Diretora,
possibilitando a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para um único
período subsequente.
A medida busca harmonizar a gestão administrativa e legislativa da Casa com o
mandato dos vereadores, conferindo maior estabilidade institucional e evitando
descontinuidades desnecessárias na condução dos trabalhos da Câmara Municipal.
Ademais, a possibilidade de reeleição garante aos parlamentares a liberdade de
escolha e o respeito à autonomia do Poder Legislativo Municipal, de modo que a
manutenção de dirigentes em seus cargos dependerá exclusivamente da confiança da
maioria dos vereadores.
Registre-se que a alteração proposta não implica em aumento de despesas nem
viola qualquer norma constitucional, estando em consonância com o que decidido pelo
Supremo Tribunal Federal, por exemplo, nas ADIs Nº 6.688/PR, Nº 6.698/MS, Nº
6.714/PR, Nº 7.016/MS, Nº 6.514/DF e ADPF Nº 1.002/SP.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente
proposição, por se tratar de medida que fortalece a democracia interna e aprimora o
funcionamento desta Casa Legislativa.
Araucária, 1 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira Celso Nicácio da Silva
Vereador Vereador – 2º Secretário
Fabio Almeida Pavoni Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador Vereador
Gilmar Carlos Lisboa Nilso José Vaz Torres
Vereador Vereador
Olizandro Jose Ferreira Junior Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador – 2ª Vice-Presidente Vereador -
Presidente
Francisco Paulo Oliveira Pedro Ferreira de Lima
Vereador – 1ª Vice-Presidente Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira Vagner José Chefer
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador – 1ª Secretário
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