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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaModifica-se o caput art. 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária.
native_id19134

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por maioria dos presentes (10 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-02-10 Parecer favorável da comissão — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator Ricardo Teixeira da COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2025 para emissão de parecer.
2025-12-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Segue à Diretoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 40ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:45:28.323884-03:00 Aprovado por Maioria 10 1 0
2026-03-17T15:25:55.460384-03:00 Aprovado por Maioria 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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Os Vereadores que ao final assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR (arts. 40, I, e 156) e pelo Regimento 
Interno (arts. 101, I, 153 usque 156) desta Casa de Leis, apresentam a seguinte 
proposição:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA Nº 
01/2025.
Modifica-se o caput art. 24 da Lei Orgânica 
do Município de Araucária.
Art. 1º Modifica-se o caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice￾Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º 
Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, os quais poderão ser 
reeleitos para um único período subsequente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Araucária, 1 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo alterar o caput do art. 24 da Lei Orgânica do 
Município de Araucária, a fim de adequar a duração do mandato da Mesa Diretora, 
possibilitando a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para um único 
período subsequente.
A medida busca harmonizar a gestão administrativa e legislativa da Casa com o 
mandato dos vereadores, conferindo maior estabilidade institucional e evitando 
descontinuidades desnecessárias na condução dos trabalhos da Câmara Municipal.
Ademais, a possibilidade de reeleição garante aos parlamentares a liberdade de 
escolha e o respeito à autonomia do Poder Legislativo Municipal, de modo que a 
manutenção de dirigentes em seus cargos dependerá exclusivamente da confiança da 
maioria dos vereadores.
Registre-se que a alteração proposta não implica em aumento de despesas nem 
viola qualquer norma constitucional, estando em consonância com o que decidido pelo 
Supremo Tribunal Federal, por exemplo, nas ADIs Nº 6.688/PR, Nº 6.698/MS, Nº 
6.714/PR, Nº 7.016/MS, Nº 6.514/DF e ADPF Nº 1.002/SP.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente 
proposição, por se tratar de medida que fortalece a democracia interna e aprimora o 
funcionamento desta Casa Legislativa.
Araucária, 1 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira Celso Nicácio da Silva
Vereador Vereador – 2º Secretário
Fabio Almeida Pavoni Fabio Rodrigo Pedroso
Vereador Vereador 
Gilmar Carlos Lisboa Nilso José Vaz Torres
Vereador Vereador
Olizandro Jose Ferreira Junior Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador – 2ª Vice-Presidente Vereador -
Presidente
Francisco Paulo Oliveira Pedro Ferreira de Lima
Vereador – 1ª Vice-Presidente Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira Vagner José Chefer
Vereador Vereador
Vilson Cordeiro
Vereador – 1ª Secretário

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