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materia nº 88/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda modificativa ao projeto de lei nº 2777/2025, que “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025.”
native_id19135

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-12 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-12-11 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2025-12-11 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:12:44.800146-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2777/2025
O vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos 
Termos do artigo 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei 
nº 2777/2025.
Emenda modificativa ao projeto de lei nº 2777/2025, que 
“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de 
março de 2025.”
Art. 1° Modifica-se a o anexo único do Projeto de Lei nº 2777/2025, modificando para que 
passe a vigorar da seguinte forma: 
Art. 1º ................................................
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde ......... ..............................
Agente de Combate a Endemias 36 Dois salários mínimos, conforme 
Emenda Constitucional nº 120/2022.
TOTAL ............ ................................
Justificativa
Destacamos que a emenda é necessária, uma vez que o Projeto de Lei nº 2.773, 
que autoriza o aumento do número de vagas para Agentes Comunitários de Saúde, ainda 
não foi aprovado pelo Poder Legislativo nem sancionado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. Dessa forma, a presente emenda limita-se a promover a atualização dos 
quantitativos de vagas relativos exclusivamente ao presente Projeto de Lei, o qual será 
analisado e votado de forma independente daquele outro, evitando-se qualquer vinculação 
indevida entre proposições ainda não concluídas no processo legislativo.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de dezembro de 2025.

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