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materia nº 3269/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3269 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a substituição do bebedouro da Escola Municipal Irmã Elizabeth Werka, localizada na Rua Rodolfo Hasselmann, N° 531, no Centro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:28:27.459710-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, 
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3269/2025
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a substituição do bebedouro da 
Escola Municipal Irmã Elizabeth Werka, localizada na Rua Rodolfo Hasselmann, N° 531, 
no Centro.
JUSTIFICATIVA
A proposta justifica-se pela necessidade de garantir a todos os alunos e funcionários do 
estabelecimento de ensino o acesso adequado à água potável, em condições ideais de 
consumo.
O equipamento atual encontra-se totalmente inoperante, o que obriga a comunidade 
escolar a deslocar-se até outro pavilhão da unidade sempre que necessita de água. Esta 
situação gera inconveniência, perda de tempo e interrupção nas atividades, prejudicando o 
conforto e a rotina de todos.
A instalação de um novo bebedouro é, portanto, essencial para assegurar higiene, 
comodidade e bem-estar no ambiente escolar, promovendo a saúde e a praticidade no dia 
a dia.
Sendo assim, roga-se aos ilustres Vereadores que vote favorável a presente indicação e à 
Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de dezembro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO

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