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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 3283/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudo de viabilidade para a
implantação de profissionais de Libras nas unidades do CAPS, a fim de assegurar a inclusão e
acessibilidade no atendimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender às necessidades de pais e responsáveis e garantir a atuação de
intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as unidades do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS), em razão da necessidade urgente de assegurar condições plenas de acessibilidade comunicacional às
pessoas surdas que dependem desses serviços para seu acompanhamento em saúde mental. A ausência de
profissionais capacitados para realizar a mediação comunicativa compromete e limita o vínculo entre os
usuários e a equipe multiprofissional, interferindo diretamente na eficácia do cuidado prestado.
A presença de intérpretes de Libras, ampliando seu acesso a todos os serviços públicos, é um recurso
essencial para garantir que usuários surdos tenham acesso pleno e equitativo às ações de acolhimento, ao
acompanhamento individual e coletivo, às consultas, às escutas qualificadas e demais práticas realizadas no
âmbito dos CAPS. Essa medida assegura que todas as etapas do processo terapêutico ocorram de maneira
clara, segura e humanizada.
Além de representar uma necessidade prática, a implementação desses profissionais atende às
determinações legais que regem a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei nº
10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, o Decreto nº 5.626/2005,
que regulamenta seu uso e determina a presença de intérpretes em serviços públicos, e a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade de garantir
acessibilidade comunicacional em todos os ambientes, inclusive nos serviços de saúde.
Diante do exposto, reforça-se a importância da adoção imediata dessa medida, a fim de promover um
atendimento mais inclusivo, eficiente e em conformidade com a legislação vigente, assegurando que as pessoas
surdas atendidas pelos CAPS sejam contempladas de forma digna, respeitosa e igualitária no acesso ao cuidado
em saúde mental
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de dezembro de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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