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materia nº 391/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui a Semana Municipal de Noções Básicas de Leis e Cidadania nas escolas da rede municipal de ensino, com ações voltadas à orientação jurídica básica, prevenção de condutas inadequadas e formação cidadã, e dá outras providências.
native_id19157

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2026-01-20 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-18 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-16 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-16 Encaminhado à Presidência — —
2025-12-11 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para Parecer.
2025-12-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 391/2025
Institui a Semana Municipal de Noções Básicas de 
Leis e Cidadania nas escolas da rede municipal de 
ensino, com ações voltadas à orientação jurídica 
básica, prevenção de condutas inadequadas e 
formação cidadã, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino de Araucária, a 
Semana Municipal de Noções Básicas de Leis e Cidadania, destinada a promover ações 
educativas sobre direitos, deveres, ética, convivência social e prevenção de 
comportamentos inadequados.
Art. 2º A Semana ocorrerá anualmente na segunda semana do mês de junho, 
podendo ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidade 
pedagógica.
Art. 3º A Semana Municipal de Noções Básicas de Leis e Cidadania tem como 
objetivos:
I – apresentar de forma acessível e adequada às faixas etárias conceitos básicos do 
ordenamento jurídico;
II – orientar crianças e adolescentes sobre regras de convivência, respeito e 
responsabilidade;
III – esclarecer, de forma pedagógica, as consequências de condutas inadequadas ou 
ilícitas;
IV – promover conhecimentos sobre direitos e deveres previstos na Constituição Federal e 
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
V – prevenir situações de violência, bullying, vandalismo, depredação de patrimônio público 
e crimes virtuais;
VI – desenvolver a consciência de cidadania, ética e respeito às normas;
VII – aproximar instituições do sistema de justiça e segurança pública das escolas, sempre 
com caráter educativo.
Art. 4º Durante a Semana poderão ser realizadas:
I – palestras e rodas de conversa com representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda 
Municipal, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e demais órgãos;
II – apresentações e oficinas sobre cidadania, convivência social e responsabilidade;
III – atividades ilustrativas sobre o que constitui comportamento adequado e inadequado no 
ambiente escolar e comunitário;
IV – campanhas educativas sobre respeito, ética, prevenção à violência e uso responsável 
da internet;
V – projetos interdisciplinares envolvendo direitos humanos, resolução de conflitos e 
comportamento social;
VI – utilização de materiais lúdicos e pedagógicos apropriados para cada nível de ensino.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com órgãos do 
sistema de justiça, universidades, entidades civis, conselhos tutelares e instituições de 
segurança pública para execução das ações desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custódio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Semana Municipal de Noções Básicas de Leis 
e Cidadania, com a finalidade de orientar crianças e adolescentes sobre direitos, deveres, 
convivência social, ética e responsabilidade.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece que a formação cidadã é 
essencial ao desenvolvimento dos estudantes, incluindo princípios de respeito, empatia, 
convivência responsável, resolução de conflitos e compreensão das normas sociais. A 
proposta está totalmente alinhada a esses objetivos.
Ensinar noções básicas de leis desde cedo permite que crianças e adolescentes 
compreendam, de forma simples e adequada, a importância de regras, limites e 
responsabilidades, além de prevenir situações como bullying, violência, vandalismo, 
depredação de patrimônio público e comportamentos inadequados — inclusive no ambiente 
digital.
A parceria com instituições como Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, 
OAB, Guarda Municipal e Conselhos Tutelares amplia o alcance pedagógico e fortalece a 
rede de proteção à infância e juventude, sempre com enfoque orientativo e educativo, 
nunca punitivo.
A criação desta semana representa um avanço para a formação integral dos 
estudantes de Araucária, promovendo cidadania, consciência social e entendimento das 
consequências das próprias ações, o que contribui diretamente para uma sociedade mais 
justa, responsável e segura.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio desta casa legislativa para 
aprovação do presente projeto de lei. 

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