| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Educação Financeira nas escolas de ensino médio do Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 19158 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por maioria dos presentes (5 votos favoráveis, 6 votos contrários e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-11 | Veto incluído na ordem do dia | U | Veto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2026-04-29 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-23 | Parecer pelo manutenção do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-16 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-04-14 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-14 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação. |
| 2026-04-13 | Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2026-03-17 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-16 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-10 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-03-03 | Proposição não votada por falta de Quórum. | — | Matérias Legislativas não votadas. Sessão encerrada por falta de quórum. Deixaram o plenário os vereadores BEN HUR DE OLIVEIRA, GILMAR LISBOA, FABIO PAVONI, CELSO NICÁCIO, VILSON CORDEIRO, FRANCISCO DE OLIVEIRA, VAGNER CHEFER e PEDRO DE LIMA. Mantiveram-se os vereadores NILSO TORRES, EDUARO CASTILHOS, OLIZANDRO JUNIOR, FABIO PEDROSO e RICARDO TEIXEIRA. Com a ausência de quórum mínimo, a sessão foi encerrada. |
| 2026-03-03 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-02-24 | Proposição não votada por falta de Quórum. | — | Proposição não votada por falta de Quórum Regimental, Art. 80, inciso I do RI. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia. |
| 2026-02-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-02-10 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-06 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-05 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2026-01-09 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-12-18 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-12-16 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-12-16 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-12-11 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Para Parecer. |
| 2025-12-09 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T15:10:40.839674-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-10T16:13:27.022973-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-03T15:36:40.304004-03:00 | Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI | 0 | 0 | 12 |
| 2026-02-24T15:16:33.987646-03:00 | Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI | 0 | 0 | 3 |
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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 390/2025 Institui a Semana Municipal de Educação Financeira nas escolas de ensino médio do Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal de Educação Financeira, a ser realizada anualmente nas escolas de ensino médio da rede pública. Art. 2º A Semana Municipal de Educação Financeira será realizada na primeira semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial de atividades educacionais do Município. Parágrafo único. A data poderá ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário, para melhor adequação pedagógica. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Educação Financeira: I – promover a compreensão de conceitos básicos de economia e gestão financeira pessoal; II – incentivar práticas de planejamento financeiro e consumo consciente; III – orientar sobre orçamento doméstico, poupança e prevenção ao endividamento; IV – apresentar noções sobre crédito, juros, dívidas e uso responsável de meios de pagamento; V – desenvolver habilidades de tomada de decisão financeira com segurança e responsabilidade; VI – estimular o comportamento financeiro saudável na vida adulta. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Educação Financeira, poderão ser promovidas pelas instituições de ensino: I – palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades formativas; II – estudos de caso e simulações práticas de planejamento financeiro; III – concursos, feiras temáticas e exposições educativas; IV – ações interdisciplinares envolvendo matemática, sociologia, administração, tecnologia e demais áreas afins; V – parcerias com universidades, órgãos de proteção ao consumidor e instituições reguladas que atuem na área de educação financeira. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar cooperação com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 02 de dezembro de 2025. Ben Hur Custódio de Oliveira Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal de Educação Financeira nas escolas de ensino médio, reconhecendo a importância de preparar os jovens para os desafios econômicos e sociais da vida adulta. A educação financeira é uma ferramenta essencial para a formação cidadã, contribuindo diretamente para o desenvolvimento de competências como planejamento, organização, consumo consciente e tomada de decisões responsáveis. Em um cenário de crescente endividamento das famílias brasileiras, a formação dos estudantes nesse tema se mostra ainda mais necessária, permitindo que adquiram conhecimentos que impactam positivamente sua vida pessoal, familiar e profissional. A presente iniciativa também se alinha à Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), política pública federal instituída pelo Governo Federal, que estabelece diretrizes para a promoção da educação financeira, previdenciária e de consumo em todo o país. Dentro dessa estratégia, destaca-se a Semana ENEF, realizada anualmente, geralmente entre os meses de abril e maio, com atividades, campanhas, oficinas e ações educativas voltadas especialmente ao público jovem. Ao instituir a Semana Municipal de Educação Financeira no mesmo período, o Município de Araucária passa a integrar esse movimento nacional, podendo firmar parcerias, receber materiais pedagógicos, participar de campanhas oficiais e ampliar o alcance das ações educativas por meio da articulação com órgãos como Banco Central, CVM, SUSEP, Ministério da Educação, universidades e instituições da sociedade civil. A criação de uma semana temática nas escolas também permite que as unidades de ensino desenvolvam práticas pedagógicas inovadoras, interdisciplinares e conectadas ao cotidiano dos estudantes, estimulando maior consciência financeira, responsabilidade econômica e capacidade de organização pessoal. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante avanço para a educação municipal e para o futuro dos jovens araucarienses. Pelo exposto, solicito a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do presente Projeto de Lei.