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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2025.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos do art. 114 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei
Complementar nº 46, de 14 de novembro de 2025.
Emenda ao Projeto de Lei Complementarnº 46, de 14 de
novembro de 2025, que “Altera dispositivo na Lei
Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2025, que
instituiu no Município de Araucária a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no
artigo 149-A da Constituição Federal.”
Art. 1° Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 46/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Altera a redação do Art. 1º- A da Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Fica autorizada, nos termos do art. 76-B do ADCT, desvinculação de
percentuais da arrecadação anual da COSIP para outras finalidades de interesse público
municipal, desde que:
I - expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual;
II - compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. A desvinculação prevista no caput será efetivada por meio de
abertura de crédito suplementar, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo,
observada a legislação orçamentária vigente e a disponibilidade financeira do
exercício.””
JUSTIFICATIVA
As alterações acima realizadas objetivam adequar o Projeto de Lei Complementar em
discussão ao conteúdo da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, a qual
“Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a
Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o
pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de
estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com
o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências.”
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
CELSO NICÁCIO
VEREADOR - MEMBRO DA CFO
FÁBIO PEDROSO
LÍDER DO GOVERNO
OLIZANDRO JUNIOR
VEREADOR - MEMBRO DA CFO
PASTOR CASTILHOS
VEREADOR – PRESIDENTE DA CMA
VILSON CORDEIRO (GRILO)
VEREADOR – PRESIDENTE DA CFO
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