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materia nº 3377/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3377 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, a criação e implantação de Salas de Amamentação em locais públicos de grande circulação, especialmente nos terminais de transporte coletivo, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-09 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 41ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:28:27.648607-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 3.377/2025
Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente, a criação e implantação de Salas 
de Amamentação em locais públicos de grande circulação, especialmente nos terminais 
de transporte coletivo, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Unidades 
Básicas de Saúde (UBSs).
JUSTIFICATIVA
A amamentação é um direito garantido tanto à mãe quanto à criança, sendo 
amplamente recomendada por órgãos de saúde nacionais e internacionais por seus 
comprovados benefícios nutricionais, imunológicos e emocionais. No entanto, muitas 
mães enfrentam dificuldades para amamentar em público por falta de estrutura 
adequada, privacidade, conforto e segurança.
A implantação de Salas de Amamentação nesses espaços públicos visa:
• Garantir privacidade, conforto e dignidade às mães e bebês;
• Apoiar o aleitamento materno, fortalecendo políticas públicas de saúde infantil;
• Promover acolhimento às famílias, especialmente em locais de grande fluxo e 
atendimento social;
Nos terminais de ônibus, a medida é especialmente importante devido ao tempo 
de espera e às longas distâncias percorridas pelas mães usuárias do transporte coletivo.
Nos CRAS, o espaço fortalece a política de atenção à primeira infância e 
acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
Nas UBSs, a sala reforça as práticas de cuidado integral à saúde da mulher e da 
criança, oferecendo um local apropriado antes ou após consultas.
Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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